Portaria 2109 (CJF/TRF3)/2014
Portaria 2.109 (CJF/TRF3), de 09/12/2014
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09/12/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 225, p. 2.data de disponibilização: 11/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais no Fórum Federal de Itapeva, no dia 12/12/2014, considerando a solenidade de implantação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 39ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria nº 2.109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 39ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Itapeva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a solenidade de implantação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva;
considerando o pedido constante no processo SEI nº 0023885-89.2014.4.03.8000 (documentos 0808535 e 0812230);
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no dia 12 de dezembro de 2014, os prazos processuais no Fórum Federal de Itapeva - 39ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como o expediente externo, no período matutino, restabelecendo o funcionamento normal da Subseção às 13 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2014, segunda-feira, os prazos
processuais iniciados ou completados no dia 12 de dezembro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM