Portaria 2108 (CJF/TRF3)/2014
Portaria 2.108 (CJF/TRF3), de 03/12/2014
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03/12/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 223, p. 5.data de disponibilização: 09/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais e, parcialmente, o expediente na 18ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo - Guaratinguetá, no dia 05/12/2014, considerando a solenidade de implantação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal naquela Subseção
Portaria nº 2.108, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Suspende o expediente e os prazos processuais na 18ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Guaratinguetá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a solenidade de implantação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá, conforme pedido constante no processo SEI nº 0023595-74.2014.4.03.8000 (documento 0802329);
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no dia 05 de dezembro de 2014, os prazos processuais no Fórum Federal de Guaratinguetá - 18ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como o expediente, no período matutino, restabelecendo o funcionamento normal da Subseção às13 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 09 de dezembro de 2014, terça-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 05 de dezembro de 2014.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM