Portaria 736602 (JEFs/3R-Coord)/2014

Portaria 736.602 (JEFs/3R-Coord), de 28/10/2014

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28/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 208, p. 9-10.data de disponibilização: 14/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Torna obrigatório o preenchimento da súmula de julgamento nas ações de matéria previdenciária em que houver a concessão e/ou restabelecimento de benefício, em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure no polo passivo

Portaria n. 0736602, de 28 de outubro de 2014. Inclusão da súmula de julgamento nos julgados dos JEFs e Turmas Recursais. O DESEMBARGADOR FEDERAL DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do art....
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Portaria n. 0736602, de 28 de outubro de 2014.

 

Inclusão da súmula de julgamento nos julgados dos JEFs e Turmas Recursais.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º, VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe que cabe ao Coordenador dos Juizados emitir normas para padronização dos procedimentos; e

CONSIDERANDO os termos do art. 2º, II, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe que cabe ao Coordenador cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 04 da Corregedoria Nacional de Justiça com a Corregedoria

Geral da Justiça Federal, bem como Provimentos 69/2006 e 144/2011 conjuntos da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo JEF de São Paulo com o INSS para agilizar o cumprimento de decisões judiciais e elaboração de cálculos, os quais são possíveis com a criação de base de dados;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório o preenchimento da súmula de julgamento nas ações de matéria previdenciária em que houver a concessão e/ou restabelecimento de benefício, em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure no polo passivo:

I - na sentença procedente e parcialmente procedente dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

II - nos acórdãos e decisões monocráticas das Turmas Recursais da 3ª Região.

Art. 2º Os dados da súmula de julgamento serão inserido como padrão nos modelos tipo 25 - 651 e tipo 6 - 45, 91 e 261.

Parágrafo único. Poderão ser inseridos em outros modelos de documentos (sentença/audiência/acórdão/decisão monocrática) de cada a unidade.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM