Recomendação 17 (CNJ)/2014
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05/11/2014
DE CNJ,n. 202, p. 42.data de disponibilização: 07/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Recomenda a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n. 8, de 29/11/2005, referente à suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro
RECOMENDAÇÃO n. 17/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1°. Recomendar a todos os Tribunais da Federação que. observem a Resolução nº 8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.
Art. 2º. Oficiem-se a todos os Tribunais da Federação.
Art. 3º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2014.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DE CNJ