Portaria 738690 (JEF-Jundiaí)/2014

Portaria 738690 (JEF-Jundiaí)/2014

Portaria 738.690 (JEF-Jundiaí), de 29/10/2014

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29/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 204, p. 63-64.data de disponibilização: 10/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o fornecimento de cópia da procuração "ad judicia", certificando-se que seu teor confere com os autos eletrônicos, para fins de levantamento dos valores depositados a título de requisição de pequeno valor (RPV) e ofício precatório

Portaria Nº 0738690, DE 29 DE outubro DE 2014. A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos da Resolução 426/2011 do Tribunal Regional...
Texto integral

Portaria Nº 0738690, DE 29 DE outubro DE 2014.

A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos da Resolução 426/2011 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 14 de setembro de 2011, que alterou a Resolução 248/2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Considerando os termos do Ofício 186/2013/SRPAULISTA/SP da Caixa Econômica Federal, de 24 de junho de 2013;

Considerando os termos da Informação nº 0564227, de 18 de julho de 2014-DF/GACP da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

Considerando os termos da Resolução 411 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 21 de dezembro de 2010, que alterou a Resolução 278/2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

Considerando os termos do art. 70 do Ato 11.907, de 26 de setembro de 2013 - Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que fica autorizado o fornecimento de cópia da procuração ¿ad judicia¿, certificando-se que seu teor confere com os autos eletrônicos, para fins de levantamento dos valores depositados a título de requisição de pequeno valor (RPV) e ofício precatório.

Art. 2º. O(a) advogado(a) interessado(a) na expedição da certificação de autenticidade da procuração ¿ad judicia¿ deverá encaminhar petição, via "web", anexando o comprovante de recolhimento da taxa em Guia de Recolhimento da União ¿ GRU JUDICIAL, no Código de Recolhimento 18710-0 e UG/Gestão 090017/00001, salvo quando a parte interessada for beneficiária de Justiça Gratuíta, bem como preencher formulário próprio na sede do Juizado Especial Federal de Jundiaí.

Art. 3º. A forma de entrega da procuração ¿ad judicia¿ certificada no processo eletrônico, referida no art. 1º, dárse-á somente através de sua disponibilidade ao(a) advogado(a) cadastrado(a), por meio de consulta ao sistema do Juizado Especial Federal, não sendo possível a extração de cópia na Secretaria deste Juizado Especial Federal.

Art. 4º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0593808, de 06 de agosto de 2014 do Juizado Especial Federal de Jundiaí. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira, Juíza Federal,

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM