Portaria 752137 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 752137 (JEF-São Paulo)/2014

Portaria 752.137 (JEF-São Paulo), de 05/11/2014

Outros

05/11/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 204, p. 60-61.data de disponibilização: 10/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera, em parte, a Portaria 40, de 08/05/2012, que padroniza o procedimento de tramitação processual no âmbito do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria Nº 0752137, DE 05 DE novembro DE 2014. Atos Ordinatórios. A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, M.M. JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO, 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,...
Texto integral

Portaria Nº 0752137, DE 05 DE novembro DE 2014. Atos Ordinatórios. A DOUTORA KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA, M.M. JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO, 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme acordado pelos Juízes Federais lotados na mesma unidade,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 40, de 08/05/2012, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

RESOLVE:

I - ALTERAR em parte o Art. 1º e o inciso I do § 2º do mesmo artigo, da Portaria nº 40/2012, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Diretor de Secretaria, Diretores de Divisão, Supervisores ou os Servidores lotados nas Divisões autorizadas em ordem de serviço específica, deverão intimar, independentemente de despacho, as partes assistidas por advogado ou não, para a prática dos seguintes atos voltados à regularização e andamento regular dos processos"

§2º - quanto à Seção de Execução/ Precatórios e Requisitórios: ¿I - dar ciência à parte autora do depósito dos valores referentes à requisição de pagamento expedida junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, assim como para esclarecer que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação específica e fundamentada será proferida sentença de extinção".

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos servidores lotados neste Juizado.

Encaminhe-se por meio eletrônico, cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM