Portaria 738735 (DF-SP)/2014

Portaria 738735 (DF-SP)/2014

Portaria 738.735 (DF-SP), de 29/10/2014

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29/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 202, p. 19-20.data de disponibilização: 06/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Compõe a Comissão de Inventário Físico Anual do Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo

Portaria Nº 0738735, DE 29 DE outubro DE 2014. Compõe a Comissão de Inventário Físico Anual do Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo. A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - ...
Texto integral

Portaria Nº 0738735, DE 29 DE outubro DE 2014.

 

Compõe a Comissão de Inventário Físico Anual do Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau -  Seção Judiciária De São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e no Módulo 8 na Instrução Normativa 06-01, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n. 09, de 29 de agosto de 2011, desta Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão de Inventário Físico Anual do Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário Físico Anual do Patrimônio da Seção Judiciária de São Paulo:

 

Sidney David Barbosa Barrack, RF 3232;

 

Manuel Martin Fernandez, Filho, RF 1951;

 

Maria Mikie Muramoto, RF 4497;

 

Randall Álvares Barbosa, RF 5252; e

 

Rodolfo Takeshi Nakasumi, RF 7263.

 

Parágrafo único. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data publicação

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM