Terminal de consulta web

Resolução 731412 (JEFs/3R-Coord)/2014

Resolução 731.412 (JEFs/3R-Coord)

Outros

23/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 16-18. Data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Atermação Online (SAO) e dá outras providências

Resolução n. 0731412, de 23 de outubro de 2014. Dispõe sobre a instituição do Sistema de Atermação Online (SÃO) e dá outras providências. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei nº 9.099, de 26/09/1995, que... Ver mais
Texto integral

Resolução n. 0731412, de 23 de outubro de 2014.

 

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Atermação Online (SÃO) e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o Art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a premente, necessária e importante função social dos órgãos públicos no sentido de propiciar a inclusão digital da população;

CONSIDERANDO as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO as necessidades de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços;

CONSIDERANDO a demanda verificada pelas sugestões recebidas no atendimento do Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Sistema de Atermação Online (SÃO) nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

Art. 2º. O SÃO permitirá às pessoas sem representação de advogado transmitir via internet seus pedidos aos Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 3º. A Divisão de Informática dos JEFs da 3ª Região será responsável por desenvolver e manter o Sistema de Atermação Online, oferecendo suporte e providenciando as melhorias que se mostrarem necessárias. DO CADASTRO PARA O SISTEMA DE ATERMAÇÃO ONLINE.

Art. 4º. Para acesso ao Sistema, o interessado deverá possuir login e senha obtidos através de cadastro prévio, realizado via internet, em link disponibilizado na página dos JEFs.

Art. 5º. Será considerado usuário do Sistema de Atermação Online qualquer pessoa maior de idade e portadora de CPF, sem a representação de advogado, nas causas em que esta for dispensável.

Art. 6º. Para o cadastramento serão solicitados os seguintes dados do usuário:

I - CPF;

II - Nome completo;

III - E-mail;

IV - Endereço (logradouro, bairro, CRP, cidade e Unidade da Federação);

V - Telefone Celular;

VI - Telefone para contato.

Parágrafo único. Os dados cadastrais, exceto o CPF, poderão ser alterados no próprio sistema pelo usuário. Art. 7º. É de responsabilidade exclusiva do usuário:

I - a veracidade e a exatidão das informações transmitidas;

II - a guarda e o sigilo da senha de acesso ao Sistema de Atermação Online;

III - a manutenção de seus dados cadastrais sempre atualizados, inclusive a alteração do telefone celular.

Art. 8º. Efetuado o cadastro, o acesso será feito pelo CPF do usuário e a senha registrada.

§ 1º. Em caso de esquecimento ou perda, nova senha deverá ser solicitada no próprio sistema, que a enviará ao email registrado no cadastro do usuário.

§ 2º. No caso de não recebimento da nova senha, ou na impossibilidade de acesso por qualquer motivo, o usuário deverá comparecer ao Juizado mais próximo para regularização.

§ 3º. Esta Coordenadoria, os Juizados Especiais Federais e a Divisão de Informática dos JEFs não estão autorizados a fornecer senhas por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio.

DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA ATERMAÇÃO

Art. 9º. O registro da atermação deverá ser feito exclusivamente em nome do usuário cadastrado, em seu próprio login.

Art. 10. Para o registro e envio da atermação o usuário deverá, obrigatoriamente:

I - Selecionar o fórum de competência;

II - Informar o assunto do pedido;

III - Preencher o campo com o relato dos fatos pertinentes ao pedido;

IV - Informar a entidade que figurará no pólo passivo;

V - Descrever o (s) pedido (s);

VI - Enviar cópia digitalizada dos documentos indicados na própria página ou, não havendo indicação, dos documentos pessoais e comprovante de residência, bem como todos aqueles que entender necessários ao amparo de seu pedido.

VII - Assinalar a opção de renúncia a valores de causa que eventualmente excedam os limites dos Juizados Especiais Federais.

§ 1º. O envio da documentação deverá ser feito em um único arquivo, no formato ¿PDF¿, com tamanho limitado de acordo com as definições das áreas técnicas dos Juizados.

§ 2º. Poderá a Coordenadoria dos JEFs inserir ou suprimir modelos de atermação para determinados assuntos, conforme a conveniência e a necessidade, a fim de facilitar o preenchimento pelo usuário. Art. 11. O envio da atermação gerará automaticamente um protocolo, cujo número será enviado em mensagem de confirmação ao e-mail informado no cadastro do usuário.

DA ANÁLISE DA ATERMAÇÃO

Art. 12. Serão recebidos pelo Sistema de Atermação Online (SAO) todos os pedidos que os jurisdicionados enviarem, os quais serão submetidos à análise prévia por servidores dos respectivos JEFs.

Art. 13. Da análise referida no artigo anterior poderão decorrer as hipóteses:

I - Aceite definitivo da atermação e subsequente geração de processo judicial;

II - Descarte imediato da atermação.

Art. 14. O resultado da análise referida no artigo anterior será comunicado imediatamente ao usuário, via e-mail, com as devidas orientações, se for o caso.

Parágrafo único. Em caso de descarte por qualquer motivo, este será especificado no e-mail ao usuário.

Art. 15. São motivos para o descarte da atermação:

I - Ausência de documentos de identificação pessoal;

II - Documentos ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo;

III - Documentos que indiquem pessoa diversa da informada no cadastro;

IV - Pedido feito em nome de terceiro ou com mais de um autor;

V - Impossibilidade de compreensão ou de identificação do pedido;

VI - Assunto ou pedido que não se enquadre nos limites ou nas competências dos Juizados Especiais Federais. DO PROCESSO JUDICIAL GERADO POR ATERMAÇÃO

Art. 16. Estando a atermação devidamente preenchida e acompanhada de documentação suficiente, o servidor do JEF de competência procederá ao cadastramento dos dados no Sistema Eletrônico dos Juizados.

Parágrafo único. Havendo irregularidade que não gere o descarte, ou havendo necessidade de complemento das informações ou da documentação, o setor de distribuição do JEF informará em certidão, ao cadastrar o processo. Art. 17. Distribuído o processo, o autor poderá enviar documentação complementar ou em cumprimento de determinação judicial através do Sistema de Atermação Online, em opção específica.

§ 1º. A documentação enviada será analisada pelo respectivo JEF, podendo ser descartada nas seguintes hipóteses: I ¿ Documentos ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo;

II - Documentos que indiquem pessoa diversa da informada no cadastro;

III - Documentos não referentes ao processo informado.

§ 2º. O resultado da análise referida no parágrafo anterior será comunicado imediatamente ao usuário, via e-mail.

§ 3º. O envio da documentação no curso do processo deverá ser feito em um único arquivo, no formato ¿PDF¿, com tamanho limitado de acordo com as definições das áreas técnicas dos Juizados.

DA ATERMAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Art. 18. Em 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Resolução, o acesso pelo Sistema de Atermação Online será obrigatório a todos os jurisdicionados que procurem os JEFs sem advogados.

Parágrafo único. A atermação de pedidos diretamente nos JEFs continuará a funcionar somente aos jurisdicionados que comprovadamente não possuírem os meios mínimos necessários ao acesso eletrônico.

Art. 19. Os Juizados Especiais Federais da 3ª Região deverão disponibilizar os meios para que os jurisdicionados possam se cadastrar e acessar o Sistema de Atermação Online, sem prejuízo da celeridade no atendimento, devendo os servidores do atendimento acompanhar o acesso dos usuários, fornecendo as orientações necessárias e encaminhando de forma ordenada às partes para a digitalização dos documentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Atendimento a dúvidas, reclamações ou sugestões referentes ao Sistema de Atermação Online (SÃO) deverão ser dirigidas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, para conhecimento e, se for o caso, providências cabíveis.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM