Resolução 549 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 549 (CJF/TRF3)/2014

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28/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 14-16. Data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 199. p. 1-4. Data de disponibilização: 03/11/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece metodologia para definir o quadro de servidores das unidades judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul

RESOLUÇÃO Nº 549, DE 28 OUTUBRO DE 2014 Estabelece metodologia para definir o quadro de servidores das unidades judiciárias das Seções Judiciárias da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os princípios...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 549, DE 28 OUTUBRO DE 2014

Estabelece metodologia para definir o quadro de servidores das unidades judiciárias das Seções Judiciárias da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar e padronizar os quadros de servidores das unidades judiciárias das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 358ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0007160-56.2013.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º As propostas de definição do quadro de servidores das unidades judiciárias, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, observarão, além de outros critérios, o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Para os fins desta resolução, ¿unidade judiciária¿ compreende as Varas Federais e as Varas-Gabinetes dos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º São variáveis que compõem o cálculo para definição do quadro de servidores das unidades judiciárias:

I ¿ quadro atual fixado de servidores;

II ¿ frequência dos servidores que atuaram na unidade judiciária no período analisado;

III ¿ entrada de processos, assim entendida a quantidade de processos que ingressaram na unidade judiciária no período analisado, separados por mês e por matéria, conforme relatório estatístico da 3ª Região;

IV ¿ saída de processos, assim entendida a quantidade de processos que saíram da unidade judiciária no período analisado, separados por mês e por matéria, conforme relatório estatístico da 3ª Região;

V ¿ quantidade de dias do período analisado;

VI ¿ quantidade de meses do período analisado, incluindo suas frações;

VII ¿ média ponderada de servidores (MPS);

VIII ¿ adicional de ausência (AUS), assim entendida a média dos quocientes não nulos (diferentes de zero) entre a média ponderada de servidores de cada unidade e o total de servidores fixado para a mesma unidade;

IX ¿ produtividade média mensal de processos por servidor e por matéria;

X ¿ produtividade padrão por grupos de unidades judiciárias;

XI ¿ estimativa do número de entrada de processos em um período futuro.

§ 1º Para fins do cálculo mencionado no caput, as unidades serão separadas em grupos formados de acordo com suas especialidades e/ou semelhanças.

§ 2º A descrição da metodologia estatística de cálculo do número de servidores por unidade judiciária está disposta no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Sempre que possível, a Administração adotará a proporção de 1/3 (um terço) de Analistas Judiciários e 2/3 (dois terços) de Técnicos Judiciários em cada unidade judiciária.

Art. 4º No cálculo do número de servidores, bem como na proporção disposta no artigo 3º, não estão considerados os Analistas Judiciários ¿ Área Judiciária ¿ Especialidade Execução de Mandados.

Art. 5º Nas unidades, cujos dados sejam insuficientes para a estimativa da quantidade de servidores, deverá ser adotada a lotação mínima que vier a ser estipulada pela Administração.

Art. 6º Esta Resolução não implica na imediata alteração das estruturas de pessoal das unidades judiciárias, devendo ser respeitada, nas propostas de readequação das respectivas Diretorias dos Foros, a disponibilidade de servidores do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária.

§ 1º Salvo interesse da Administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções, em decorrência das propostas que vierem a ser apresentadas na forma do caput, preenchendo-se as vagas conforme a disponibilidade de servidores.

§ 2º Para os casos em que o número de servidores do Quadro de Pessoal Permanente for inferior à somatória dos quadros calculados de todas as unidades organizacionais da Seccional, fixar-se-á a lotação de cada unidade pelo critério da proporcionalidade.

Art. 7º Cabe às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, em observância ao disposto na Resolução nº 79/09, do Conselho da Justiça Federal:

I ¿ a revisão dos quadros de servidores de suas unidades judiciárias, nos termos desta Resolução, no mínimo a cada 2 (dois) anos;

II ¿ propor projetos ou ações para a redução dos acervos de processos em tramitação nas unidades judiciárias sobrecarregadas.

Art. 8º As propostas das Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias poderão prever a realização de ajustes de forma escalonada e fracionada ao longo do tempo, para que não haja impacto signicativo nas unidades judiciárias.

Art. 9º Os critérios estabelecidos nesta Resolução ficam sujeitos à conveniência e à oportunidade administrativas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

ANEXO À RESOLUÇÃO CJF3R Nº 549/2014

METODOLOGIA ESTATÍSTICA PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DOS QUADROS DE SERVIDORES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E DE MATO GROSSO DO SUL

1 - DO INTERVALO DE TEMPO ANALISADO

1.1 Escolher o intervalo de tempo (T), que será considerado para a análise. Quanto maior o T para a análise, melhor a acurácia no resultado estimado.

1.2 Para cada unidade organizacional analisada, considerar uma data inicial e uma data final, inseridas em T, em razão de possíveis inaugurações e/ou alterações de estrutura, ocorridas dentro do referido intervalo.

1.3 Calcular o número de dias e o total de meses (inclusive suas frações) do intervalo entre as datas citadas em 1.2.

2 - DO NÚMERO DE SERVIDORES

2.1 Calcular a média ponderada de servidores (MPS) por unidade, obtida pela fórmula:

            St

MPS =   ¿     DSi

            i=1   D

 

onde:

St é o número total de servidores que atuaram numa determinada unidade organizacional entre as datas inicial e final consideradas, período contido em T;

DSi é número total de dias que o i-ésimo servidor trabalhou na unidade organizacional entre as datas inicial e final consideradas, com i variando de 1 até St;

D é o número total de dias entre as datas inicial e final consideradas; e

MPS é a somatória do quociente entre DSi e D, com i variando de 1 até St.

3 - DO ADICIONAL DE AUSÊNCIA

3.1 Para cada unidade, calcular os quocientes entre o MPS de cada unidade e o total de servidores fixado por Resolução para a mesma unidade.

3.2 Obter o valor do Adicional de Ausência (AUS), calculando-se a média dos valores não nulos (diferentes de zero), obtidos em 3.1.

4 - DOS DADOS CONSIDERADOS DE ENTRADA E SAÍDA DE PROCESSOS

4.1 Obter, para cada unidade analisada, os totais de processos no intervalo de tempo analisado (T), separados nos critérios de entrada e de saída do relatório estatístico, bem como por matéria, ano e mês.

4.1.1 São critérios de entrada os seguintes processos: distribuídos; redistribuídos; devolvidos pelo TRF3 ou TRs; devolvidos por outro juízo; mudança de classe/assunto; reativados; outras entradas.

4.1.2 São critérios de saída os seguintes processos: redistribuídos; remetidos para o TRF3 ou TRs; remetidos para outros juízos; baixa definitiva; mudança de classe/assunto; outras saídas.

4.1.3 As matérias (ou especialidades) são grupos de classes e/ou assuntos assim relacionados: cível; criminal; execuções fiscais; previdenciária; sistema financeiro / lavagem de dinheiro; agrária; naturalização; execução penal; tribunal do júri;

carta de mera ciência; juizado especial criminal; juizado especial cível; juizado especial previdenciário; ambiental cível; ambiental criminal.

4.1.4 Dependendo do número de processos, algumas matérias poderão, eventualmente, ser consolidadas junto com outras, tais como: ambiental cível junto com a cível, e ambiental criminal junto com a criminal.

5 - DA PRODUTIVIDADE MÉDIA MENSAL DE PROCESSOS POR SERVIDOR

5.1 Calcular a produtividade média mensal de processos por servidor em cada unidade organizacional (PRM), obtida pela fórmula:

PRM = PR

          MPS * M

onde:

M é o número total de meses entre as datas inicial e final consideradas, período contido em T, incluindo suas frações; e

PR é total de processos (de todas ou de alguma matéria específica) do critério de saída na unidade analisada entre as datas inicial e final consideradas, período contido em T.

6 - DOS GRUPOS DE UNIDADES JUDICIÁRIAS

6.1 Formar grupos de unidades judiciárias comuns, de acordo com sua especialidade ou matéria, como por exemplo: varas cíveis; varas criminais e sistema financeiro / lavagem de dinheiro; varas de execuções fiscais; varas previdenciárias; varas mistas; juizado especial cível; etc.

7 - DA PRODUTIVIDADE ADOTADA COMO PADRÃO PARA CADA GRUPO DE UNIDADE JUDICIÁRIA

7.1 Relacionar, em ordem crescente, as produtividades médias mensais de processos por servidor por grupos de unidades judiciárias, formando diversas distribuições.

7.2 Escolher a produtividade padrão de cada grupo, que é aquela considerada como possível de ser atingida por todas as unidades que compõem o respectivo grupo.

7.2.1 A escolha da produtividade padrão será obtida por intermédio da média, do 2º quartil (mediana) ou do 3º quartil da distribuição, dependendo da análise feita caso a caso.

7.3 Considerar, para a escolha da produtividade padrão de cada grupo, se:

7.3.1 os processos de trabalho das unidades podem ser aprimorados e se há perspectiva de uma inovação tecnológica que, por exemplo, irá aprimorar o processo de trabalho;

7.3.2 as unidades irão desempenhar as mesmas tarefas no futuro, se irão desenvolver novas tarefas, ou se irão terceirizar algumas delas;

7.3.3 dado o eventual aprimoramento dos processos de trabalho e as novas atividades (caso existirem), o número de servidores será suficiente (avaliação com base nos indicadores de produtividade).

8 - DO CÁLCULO DO NÚMERO DE SERVIDORES

8.1 Dispor, para cada fórum, a quantidade mensal de processos do critério de entrada, separados por matéria.

8.2 Distribuir os processos dispostos em 8.1 por unidade, mês a mês, observando-se as regras de distribuição de processos.

8.3 Usando-se a regressão linear simples como instrumento estatístico, estimar, para cada fórum, o volume de processos num período futuro, por unidade judiciária.

8.4 Calcular a média mensal de processos projetados por unidade judiciária.

8.5 Dividir o valor calculado em 8.4 pela produtividade padrão do grupo em que a unidade pertencer.

8.6 Dividir o valor calculado em 8.5 pelo Adicional de Ausência (AUS).

8.7 Arredondar o valor obtido para o inteiro inferior.

8.8 O valor obtido em 8.7 é o número total estimado de servidores por unidade judiciária.

Este texto não substitui o publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM

Republicada por ter saído com incorreção no Diário Eletrônico de 30 de outubro de 2014, Edição nº 197/2014, com relação ao ANEXO

Republicada por ter saído com incorreção no Diário Eletrônico de 30 de outubro de 2014, Edição nº 197/2014, com relação ao ANEXO