Resolução 548 (CJF/TRF3)/2014
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28/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 9-14. Data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo à realidade atual, com a otimização dos recursos existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equalização na quantidade de funções comissionadas nos Gabinetes das Turmas Recursais de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 363ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nº 0014018-06.2013.4.03.8001 e nº 0015790-70.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação:
I - da Secretaria das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização para Secretaria das Turmas Recursais;
II - da Divisão de Recursos Extraordinários e de Uniformização para Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização;
III - da Seção de Recursos aos Tribunais Superiores para Seção de Processamento de Recursos às Turmas de Uniformização.
Art. 2º Remanejar:
I - a Seção de Processamento de Recursos da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização para a Secretaria das Turmas Recursais;
II - 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização para a Seção de Processamento de Recursos às Turmas de Uniformização;
III - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização para a Seção de Processamentos Diversos, alterando sua denominação para Assistente II;
IV - 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria das Turmas Recursais para a Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização.
Art. 3º Remanejar as seguintes funções comissionadas das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
Quantidade FC remanejada Origem
04 FC-3, Assistente Técnico Gabinete da 1ª Turma Recursal
03 FC-3, Assistente Técnico Gabinete da 2ª Turma Recursal
03 FC-3, Assistente Técnico Gabinete da 3ª Turma Recursal
03 FC-3, Assistente Técnico Gabinete da 4ª Turma Recursal
03 FC-3, Assistente Técnico Gabinete da 5ª Turma Recursal
04 FC-3, Assistente Administrativo Secretaria das Turmas Recursais
01 FC-4, Assistente I Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de
02 FC-3, Assistente II Uniformização e da Turma Regional de Uniformização
Art. 4º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5, 17 (dezessete) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 18 (dezoito) funções comissionadas FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Destinar às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJSP as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade FC destinada Destino
01 FC-4, Assistente I Gabinete da 1ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 6ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 7ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 8ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 9ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 10ª Turma Recursal
03 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 11ª Turma Recursal
04 FC-3, Assistente II Seção de Processamentos Diversos
01 FC-3, Assistente II Seção de Cálculos Judiciais
Art. 6º Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 527, de 6 de fevereiro de 2014:
Órgão Sigla Código
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO TR01 jj.000
Quadro de Servidores
Cargos Efetivos Quantidade
Analista Judiciário - Área Judiciária 57
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria 02
Técnico Judiciário - Área Administrativa 63
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo TRE1 jj.100
Gabinete da 1ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete
GT01 jj.101
3 FC-4, Assistente de Gabinete
1 FC-4, Assistente I
1º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR01 jj.102
2º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR02 jj.103
3º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR03 jj.104
2ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE2 jj.200
Gabinete da 2ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT02 jj.201
3 FC-4, Assistente de Gabinete
4º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR04 jj.202
5º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR05 jj.203
6º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR06 jj.204
3ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE3 jj.300
Gabinete da 3ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT03 jj.301
3 FC-4, Assistente de Gabinete
7º Gabinete da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR07 jj.302
8º Gabinete da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR08 jj.303
9º Gabinete da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR09 jj.304
4ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE4 jj.400
Gabinete da 4ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT04 jj.401
3 FC-4, Assistente de Gabinete
10º Gabinete da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR10 jj.402
11º Gabinete da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR11 jj.403
12º Gabinete da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR12 jj.404
5ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE5 jj.500
Gabinete da 5ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT05 jj.501
3 FC-4, Assistente de Gabinete
13º Gabinete da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR13 jj.502
14º Gabinete da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR14 jj.503
15º Gabinete da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR15 jj.504
6ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE6 jj.600
Gabinete da 6ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT06 jj.601
3 FC-4, Assistente de Gabinete
16º Gabinete da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR16 jj.602
17º Gabinete da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR17 jj.603
18º Gabinete da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR18 jj.604
7ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE7 jj.700
Gabinete da 7ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT07 jj.701
3 FC-4, Assistente de Gabinete
19º Gabinete da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR19 jj.702
20º Gabinete da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR20 jj.703
21º Gabinete da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR21 jj.704
8ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE8 jj.800
Gabinete da 8ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT08 jj.801
3 FC-4, Assistente de Gabinete
22º Gabinete da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR22 jj.802
23º Gabinete da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR23 jj.803
24º Gabinete da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR24 jj.804
9ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TRE9 jj.900
Gabinete da 9ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT09 jj.901
3 FC-4, Assistente de Gabinete
25º Gabinete da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR25 jj.902
26º Gabinete da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR26 jj.903
27º Gabinete da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR27 jj.904
10ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TREB jj.B00
Gabinete da 10ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT10 jj.B01
3 FC-4, Assistente de Gabinete
28º Gabinete da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR28 jj.B02
29º Gabinete da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR29 jj.B03
30º Gabinete da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR30 jj.B04
11ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo TREC jj.C00
Gabinete da 11ª Turma Recursal
3 FC-5, Oficial de Gabinete GT11 jj.C01
3 FC-4, Assistente de Gabinete
31º Gabinete da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR31 jj.C02
32º Gabinete da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR32 jj.C03
33º Gabinete da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo GR33 jj.C04
Secretaria das Turmas Recursais
1 CJ-3, Diretor de Secretaria
SETR jj.A00 2 FC-3, Assistente Administrativo
1 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Processamentos Diversos
1 FC-5, Supervisor SD01 jj.A01
5 FC-3, Assistente II
Seção de Cálculos Judiciais
1 FC-5, Supervisor SUCD jj.A02
1 FC-3, Assistente II
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição
SUPD jj.A03 1 FC-5, Supervisor
Seção de Processamento de Recursos
SURU jj.A04 1 FC-5, Supervisor
Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da
Turma Regional de Uniformização
1 CJ-1, Diretor de Divisão
1 FC-4, Assistente I DIRE jj.A10
2 FC-3, Assistente Administrativo
2 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Processamento de Recursos às Turmas de Uniformização
1 FC-5, Supervisor SUPU jj.A12
2 FC-3, Assistente II
Art. 7º Revogar o artigo 5º, da Resolução CJF3R nº 527, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 8º As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 31 de dezembro de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM