Resolução 547 (CJF/TRF3)/2014
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28/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 7-8. Data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, considerando a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do mesmo juizado
RESOLUÇÃO Nº 547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o decidido na 363ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação de 2 (duas) funções comissionadas FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, alterando sua denominação para Assistente Técnico.
Art. 3º Extinguir a Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3.
Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
Art. 6º Fixar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto conforme segue:
Órgão Sigla Código
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JEF3 RJ.000
CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO
Quadro de Servidores
Cargos Efetivos Quantidade
Analista Judiciário - Área Judiciária 12
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade 01
Contadoria
Técnico Judiciário - Área 21
Administrativa
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete
1 FC-5, Oficial de Gabinete GV01 RJ.001
1 FC-4, Assistente de Gabinete
Gabinete da 2ª Vara-Gabinete
1 FC-5, Oficial de Gabinete GV02 RJ.002
1 FC-4, Assistente de Gabinete
Secretaria
1 CJ-3, Diretor de Secretaria
1 FC-3, Assistente Administrativo SEJF RJ.100
4 FC-3, Assistentes Técnicos
1 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Atendimento, Protocolo e
Distribuição
1 FC-5, Supervisor SUPD RJ.101
4 FC-3, Assistentes II
Seção de Processamento
1 FC-5, Supervisor SUPC RJ.103
4 FC-3, Assistentes II
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais
1 FC-5, Supervisor SUJD RJ.104
4 FC-3, Assistentes II
Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 8º Atribuir o código 63.03 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004.
Art. 9º Revogar, no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 359, de 29 de janeiro de 2009; nº 333, de 2 de junho de 2008; e nº 312, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 10. Revogar as Resoluções CJF3R: nº 282, de 24 de novembro de 2006; nº 241, de 24 de novembro de 2004; e nº 236, de 5 de outubro de 2004.
Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM
Conforme o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001