Resolução 547 (CJF/TRF3)/2014

Resolução 547 (CJF/TRF3)/2014

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28/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 7-8. Data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, considerando a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do mesmo juizado

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a desativação da Unidade Descentralizada Universitária...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto;

 

CONSIDERANDO o decidido na 363ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2014;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a denominação de 2 (duas) funções comissionadas FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.

 

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, alterando sua denominação para Assistente Técnico.

 

Art. 3º Extinguir a Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3.

 

Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

 

Art. 6º Fixar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto conforme segue:

 

Órgão                                              Sigla      Código

 

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JEF3     RJ.000

 

CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

 

Quadro de Servidores

 

Cargos Efetivos Quantidade

 

Analista Judiciário - Área Judiciária 12

 

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade 01

 

Contadoria

 

Técnico Judiciário - Área 21

 

Administrativa

 

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

 

1 FC-5, Oficial de Gabinete GV01 RJ.001

 

1 FC-4, Assistente de Gabinete

 

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

 

1 FC-5, Oficial de Gabinete GV02 RJ.002

 

1 FC-4, Assistente de Gabinete

 

Secretaria

 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

 

1 FC-3, Assistente Administrativo SEJF RJ.100

 

4 FC-3, Assistentes Técnicos

 

1 FC-2, Assistente Operacional

 

Seção de Atendimento, Protocolo e

 

Distribuição

 

1 FC-5, Supervisor SUPD RJ.101

 

4 FC-3, Assistentes II

 

Seção de Processamento

 

1 FC-5, Supervisor SUPC RJ.103

 

4 FC-3, Assistentes II

 

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

 

1 FC-5, Supervisor SUJD RJ.104

 

4 FC-3, Assistentes II

 

Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 8º Atribuir o código 63.03 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004.

 

Art. 9º Revogar, no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 359, de 29 de janeiro de 2009; nº 333, de 2 de junho de 2008; e nº 312, de 17 de dezembro de 2007.

 

Art. 10. Revogar as Resoluções CJF3R: nº 282, de 24 de novembro de 2006; nº 241, de 24 de novembro de 2004; e nº 236, de 5 de outubro de 2004.

 

Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM

Conforme o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001