Resolução 311 (CJF/STJ)/2014
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14/10/2014
DOU-1, n. 204, p. 64. Data de publicação: 22/10/2014
Altera o art. 13 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, anexo da Resolução CJF n. 22, de 04/09/2008
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, anexo da Resolução n. 22, de 4 de setembro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2014/00046, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 13 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, anexo da Resolução CJF n. 22, de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 90, do dia 8 subsequente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional será submetido ao presidente da turma recursal ou ao presidente da turma regional, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, com cópia dos julgados divergentes e a demonstração do dissídio.
Parágrafo único. O requerido será intimado perante o juízo local para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões."
Art. 2º O prazo de 15 dias previsto nesta resolução não se aplica aos processos nos
quais já tenha sido iniciada a contagem do prazo para o incidente de uniformização de jurisprudência.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. FRANCISCO FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU