Portaria 2095 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2095 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2.095 (CJF/TRF3), de 13/10/2014

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13/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 188, p. 2-3.data de disponibilização: 16/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015

Portaria n. 2.095, de 13 de outubro de 2014 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º Não haverá...
Texto integral

Portaria n.  2.095, de 13 de outubro de 2014

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2015:

Data  - Comemorações

1º de janeiro -  Confraternização Universal

16 e 17 de fevereiro - Carnaval

1º de abril -  Feriado Legal

2 de abril -  Feriado Legal

3 de abril -  Sexta-feira Santa

21 de abril -  Tiradentes

1º de maio -  Dia do Trabalho

4 de junho -  Corpus Christi

9 de julho -  Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto -  Feriado Legal

07 de setembro -  Independência do Brasil

12 de outubro -  Nossa Senhora Aparecida

30 de outubro -  Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

02 de novembro -  Finados

20 de novembro -  Dia da Consciência Negra (somente nas localidades em que for decretado feriado)

8 de dezembro -  Dia da Justiça

24 de dezembro -  Feriado Legal

25 de dezembro -  Natal

31 de dezembro - Feriado Legal

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015.

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao

servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da

unidade.

Art. 3º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo

62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São

Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, observará o regime

de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM