Portaria 2095 (CJF/TRF3)/2014
Portaria 2.095 (CJF/TRF3), de 13/10/2014
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13/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 188, p. 2-3.data de disponibilização: 16/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015
Portaria n. 2.095, de 13 de outubro de 2014
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2015:
Data - Comemorações
1º de janeiro - Confraternização Universal
16 e 17 de fevereiro - Carnaval
1º de abril - Feriado Legal
2 de abril - Feriado Legal
3 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
4 de junho - Corpus Christi
9 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
02 de novembro - Finados
20 de novembro - Dia da Consciência Negra (somente nas localidades em que for decretado feriado)
8 de dezembro - Dia da Justiça
24 de dezembro - Feriado Legal
25 de dezembro - Natal
31 de dezembro - Feriado Legal
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao
servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da
unidade.
Art. 3º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo
62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, observará o regime
de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM