Portaria 445 (COGE/CJF/STJ)/2014

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14/10/2014

DOU-1,n. 199, p. 114.Data de publicação: 15/10/2014

Resolve que os Corregedores-Regionais da Justiça Federal devem apurar, de imediato, se magistrados estão deixando de dar regular andamento a processos que não pertencem a seu acervo, mas que neles deveriam atuar

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA N. 445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 O Exmo. Senhor CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, Considerando as denúncias referentes à alegada omissão de juízes federais...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

CORREGEDORIA-GERAL

 

PORTARIA N. 445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

O Exmo. Senhor CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, Considerando as denúncias referentes à alegada omissão de juízes federais em atuar em processos que não pertencem ao seu acervo;

 

Considerando que a suposta conduta omissiva afronta o Estado Democrático de Direito, os princípios da magistratura federal e é prejudicial ao exercício da cidadania; e

 

Considerando que a recusa de magistrados de exercer suas atribuições configura a prática de ilícito administrativo, resolve:

 

Art. 1°. Os Corregedores Regionais da Justiça Federal devem apurar, de imediato, se magistrados estão deixando de dar regular andamento a processos que não pertencem a seu acervo, mas que neles deveriam atuar.

 

Art. 2°. Constatada a conduta omissiva do magistrado, o Corregedor-Regional deverá instaurar sindicância para apurar sua responsabilidade, observado o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 3°. Os Corregedores Regionais deverão encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça Federal relatório circunstanciado das apurações que realizaram e das providências adotadas, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. HUMBERTO MARTINS

 

Este texto não substitui o publicado no DOU