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Portaria 2094 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2094 (CJF/TRF3)/2014

Portaria 2.094 (CJF/TRF3), de 10/10/2014

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10/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 187, p. 3.data de disponibilização: 15/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende os prazos processuais da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 07 a 17/10/2014, considerando sua instalação pelo Provimento 425 (CJF/TRF3), de 08/09/2014

Portaria nº 2094, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 Suspende os prazos processuais na 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral
Portaria 2094 (CJF/TRF3)/2014

Portaria nº 2094, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

Suspende os prazos processuais na 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando o Provimento nº 425, de 08 de setembro de 2014, que instalou a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, a partir de 07 de outubro de 2014, e o quanto requerido no Ofício 0707206 - SP-EF-13V, constante no processo SEI 0029521-33.2014.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 07 a 17 de outubro de 2014.

 

Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de outubro de 2014, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no período de 07 a 17 de outubro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

PresidentePortaria nº 2094, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

Suspende os prazos processuais na 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando o Provimento nº 425, de 08 de setembro de 2014, que instalou a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, a partir de 07 de outubro de 2014, e o quanto requerido no Ofício 0707206 - SP-EF-13V, constante no processo SEI 0029521-33.2014.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 07 a 17 de outubro de 2014.

 

Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de outubro de 2014, segunda-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no período de 07 a 17 de outubro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF  3. REGIÃO - ADM

Considerando o quanto requerido no Ofício 0707206 - SP-EF-13V, constante no processo SEI 0029521-33.2014.4.03.8001