Ordem de Serviço 61 (PR/TRF3)/2014

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08/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 187, p. 2. Data de disponibilização: 15/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece procedimentos para regularização da disponibilização do inteiro teor de acórdãos na internet do TRF 3ª Região.

Ordem de Serviço nº 61, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 Estabelece procedimentos para regularização da disponibilização do inteiro teor de acórdãos na internet do TRF 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o...
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Ordem de Serviço nº 61, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

 

Estabelece procedimentos para regularização da disponibilização do inteiro teor de acórdãos na internet do TRF 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, que estabelece os princípios que a Administração Pública deve observar em suas atividades, dentre eles o da publicidade;

 

CONSIDERANDO que o inteiro teor dos acórdãos publicados por esta Corte é também disponibilizado na internet, sendo necessário manter o controle e regularização de eventuais inconsistências;

 

CONSIDERANDO o Expediente Administrativo SEI nº 001928644.2013.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Compete à Divisão de Editoração e Divulgação (DEDI) o controle e a regularização das ocorrências de incompletude ou ausência da disponibilização de inteiro teor de acórdãos na internet do TRF da 3ª Região.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, as Subsecretarias processantes verificarão, periodicamente, a existência de inconsistências, visando corrigir as ocorrências e evitar que processos com tais pendências sejam remetidos a órgãos externos sem a devida regularização.

 

Art. 2º Verificada inconsistência na disponibilização e estando o processo no Tribunal, a DEDI solicitará à respectiva Subsecretaria, via SEI, a disponibilização ou complementação do acórdão.

 

§1º Não sendo possível solucionar a questão pelo GEDPRO, a Subsecretaria processante solicitará que o Gabinete prolator do acórdão faça a respectiva disponibilização.

§2º Caso o Gabinete responsável não possa disponibilizá-lo pelo sistema GEDPRO, deverão ser adotadas as seguintes providências:

 

I - na hipótese do processo encontrar-se no Tribunal, a Subsecretaria responsável pela publicação do acórdão deverá diligenciar junto à unidade em que se encontre o feito, a fim de que seja providenciada a digitalização do inteiro teor do acórdão, anexando-se a cópia no respectivo processo SEI;

II - no caso do processo não estar no Tribunal, a DEDI deverá diligenciar junto ao órgão em que se encontre o feito, a fim de obter cópia digitalizada do material no respectivo processo SEI, observada a ordem elencada no artigo 3º desta Ordem de Serviço;

III - caberá à DEDI a disponibilização do material no portal da internet do TRF 3ª Região, nas hipóteses dos incisos I e II.

 

Art. 3º Para a disponibilização do inteiro teor de acórdão, deve ser observada a seguinte ordem: ementa, relatório, votos, minuta e certidão de publicação.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diario Oficial.

Expediente Administrativo SEI nº 001928644.2013.4.03.8000