Ordem de Serviço 60 (PR/TRF3)/2014

Ordem de Serviço 60 (PR/TRF3)/2014

Outros

03/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 182, p. 2. Data de disponibilização: 08/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a altura máxima dos pacotes de processos despachados e recebidos dentro da Justiça Federal da 3ª Região

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a altura máxima dos pacotes de processos despachados e recebidos dentro da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a altura máxima dos pacotes de processos despachados e recebidos dentro da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do tamanho dos pacotes de processos e documentos que circulam na Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a recomendação da área de medicina do trabalho baseada em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do levantamento, transporte e descarga individual de materiais de carga suportada inteiramente por um só trabalhador, que limita em 23 kg para homens e 15 kg para mulheres;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições ergonômicas adequadas e a preservação da saúde e integridade física dos servidores;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0019477-89.2013.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Limitar em 25 (vinte e cinco) centímetros a altura máxima, com peso de até 11Kg, para cada pacote de processos/documentos que circulam na Justiça Federal da 3ª Região.

 

Parágrafo único. Os processos/documentos de grande volume, exceto os que já estão encaixotados, deverão ser fracionados em pacotes menores, observado o limite acima estabelecido, embalados, e receberão a seguinte identificação externa:

 

I - O número do processo correspondente;

 

II - O órgão de destino;

 

II - O número do pacote / número total de pacotes (Ex.: PACOTE 1/9).

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente, em 06/10/2014, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.