Ordem de Serviço 60 (PR/TRF3)/2014
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03/10/2014
08/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 182, p. 2. Data de disponibilização: 08/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a altura máxima dos pacotes de processos despachados e recebidos dentro da Justiça Federal da 3ª Região
ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a altura máxima dos pacotes de processos despachados e recebidos dentro da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do tamanho dos pacotes de processos e documentos que circulam na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a recomendação da área de medicina do trabalho baseada em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do levantamento, transporte e descarga individual de materiais de carga suportada inteiramente por um só trabalhador, que limita em 23 kg para homens e 15 kg para mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições ergonômicas adequadas e a preservação da saúde e integridade física dos servidores;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0019477-89.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Limitar em 25 (vinte e cinco) centímetros a altura máxima, com peso de até 11Kg, para cada pacote de processos/documentos que circulam na Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Os processos/documentos de grande volume, exceto os que já estão encaixotados, deverão ser fracionados em pacotes menores, observado o limite acima estabelecido, embalados, e receberão a seguinte identificação externa:
I - O número do processo correspondente;
II - O órgão de destino;
II - O número do pacote / número total de pacotes (Ex.: PACOTE 1/9).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente, em 06/10/2014, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.