Portaria 697440 (JEFs/3R-Coord)/2014

Portaria 697.440 (JEFs/3R-Coord), de 06/10/2014

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06/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 185, p. 3.data de disponibilização:13/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta o recebimento dos processos cadastrados pelas Seções de Distribuição das Varas Federais no SISJEF

Portaria n. 0697440, de 06 de outubro de 2014. Regulamenta o recebimento dos processos cadastrados pelas Seções de Distribuição das Varas Federais no SISJEF. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n.º 11.419,...
Texto integral

Portaria n. 0697440, de 06 de outubro de 2014.

 

Regulamenta o recebimento dos processos cadastrados pelas Seções de Distribuição das Varas Federais no SISJEF.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n.º 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n.º 443, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal;

Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI da Resolução n.º 142, de 22/04/2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal;

Considerando a necessidade de se manter a numeração do processo cadastrado na Vara Federal, quando redistribuído aos Juizados Especiais Federais

Resolve:

Art. 1º Determinar que o processo cadastrado no SISJEF pelas Seções de

Distribuição das Varas Federais que tenham decisão de declinação de competência para outra unidade ou definida de forma genérica com a parte autora residente em município de jurisdição diversa, deverá ser distribuído pela unidade para a qual o cadastro foi concluído, procedendo-se à remessa eletrônica pelo sistema.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador

Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -  ADM