Resolução 405 (PR/TRF3)/2014
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02/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 182, p. 2-3. Data de disponibilização: 09/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o inciso I, do artigo 13, da Resolução nº 394/2014-PRES, para adiar a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico. Nova data será oportunamente divulgada
RESOLUÇÃO N. 405/2014-PRES
Revoga o inciso I, do artigo 13, da Resolução nº 394/2014-PRES, que dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações prestadas e as deliberações tomadas pelo Grupo de Trabalho de Unificações de Versões do Sistema PJe do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao prazo de entrega das adaptações e correções do sistema, para aplicação no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que as modificações no sistema estão previstas para serem liberadas a partir do dia 15 de outubro de 2014, necessitando, ainda, de providências subsequentes para se efetivar a sua implantação;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI nº 0009712-60.2014.4.03.8000 e nº 0011318-26.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso I, do artigo 13, da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, desta Presidência.
Parágrafo único. Nova data será oportunamente divulgada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM