Portaria 1 (JEF-Campinas)/2004
Outros
20/02/2004
DJE, c.1, p. I, 26/02/2004, p. 223.
Disciplina que as petições iniciais, bem como contestações, recursos e demais requerimentos, poderão ser apresentados em disquetes, cujos arquivos serão anexados aos autos correspondentes. Determina ainda que, aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB, que comparecerem ao Juizado,...
Ver mais
Ementa
Disciplina que as petições iniciais, bem como contestações, recursos e demais requerimentos, poderão ser apresentados em disquetes, cujos arquivos serão anexados aos autos correspondentes. Determina ainda que, aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB, que comparecerem ao Juizado, será dado atendimento preferencial, com dispensa das formalidades de cadastramento dos feitos e agendamentos, no ato do protocolo das iniciais. Disciplina também, quanto aos procedimentos referentes as ações que tenham por objeto concessão de benefício previdenciario ou de assistência social, bem como dá providencias quanto aos documentos e cópias que não se fizerem mais necessários.