Resolução 134 (CA/TRF3)/1996
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02/05/1996
DJU-2, n. 87, p. 28936-28937. Data de publicação: 07/05/1996
Resolve que as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, poderão se pagas por dotação para "despesas de exercicios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesa das unidades orçamentarias. Para as despesas de pessoal, as eventuais...
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Ementa
Resolve que as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, poderão se pagas por dotação para "despesas de exercicios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesa das unidades orçamentarias. Para as despesas de pessoal, as eventuais divergências entre os valores devidos e os efetivamente pagos, identificados pela conferência do Controle Interno, serão compensados na próxima folha de pagamento, observadas as disposições da Resolução n. 104-CFJ.