Ordem de Serviço 22 (PR/TRF3)/2009
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20/10/2009
22/10/2009
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 95 , p. 4-5 . Data da disponibilização: 22/10/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o encaminhamento dos processos urgentes aos substitutos regimentais.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o encaminhamento dos processos urgentes aos substitutos regimentais.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário;
CONSIDERANDO a sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, no tocante à vedação das férias coletivas;
CONSIDERANDO a existência de feitos urgentes, aguardando decisões em virtude de férias ou eventual ausência do Relator, e objetivando a celeridade processual;
RESOLVE:
1- Determinar que cabe aos Gabinetes dos Desembargadores Relatores que compõem o Órgão Especial verificar os casos de urgência a serem encaminhados aos substitutos regimentais;
2- Verificada a urgência, o encaminhamento dos processos será feito diretamente pelos gabinetes aos substitutos regimentais, sem tramitação pela subsecretaria, que somente os receberá para o cumprimento de despacho/decisão ou juntada de petição/documento;
3- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente