Ordem de Serviço 23 (PR/TRF3)/2010

Ordem de Serviço 23 (PR/TRF3)/2010

Outros

10/02/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 32 , p. 6. Data da disponibilização: 19/02/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do Tribunal.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do Tribunal. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do Tribunal.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade pela disponibilização e atualização das informações presentes no sítio do TRF3ª Região,

 

D E T E R M I N A:

 

Art. 1º Os pedidos de alteração de leiaute, criação de página e disponibilização de informação no sítio deste Tribunal, tanto no que se refere à internet quanto à intranet, serão feitos pela área responsável pela informação, mediante abertura de chamado técnico no callcenter da Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI.

 

§ 1º A mera atualização de informação será feita diretamente pela área responsável, sem necessidade de abertura de chamado.

 

§ 2º A SETI encaminhará os pedidos, já devidamente autorizados pela Diretoria-Geral, à Assessoria de Organização e Métodos - ASOM para avaliação do enquadramento ao padrão em vigor nesta Corte e definição do local de apresentação da informação.

 

Art. 2º A SETI prestará assistência às áreas na utilização do sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado, inclusive com a elaboração de manual de estilo.

 

Art. 3º A SETI adotará medidas de segurança para garantir que apenas a área responsável pela página possa realizar alterações em seu conteúdo, bem como disponibilizará sistema de controle de versões que permita:

 

I - a preservação das versões produzidas;

II - o registro em "log" das ações executadas, incluindo data, hora, responsável e modificações realizadas;

III - a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet;

IV - a rápida reversão das páginas ao seu estado original, em caso de erro.

 

Art. 4º A área que possui página na internet ou intranet do Tribunal é responsável pela atualização e pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas.

 

§ 1º Deve constar na página da internet/intranet a sigla do setor responsável pela informação, bem como seu e-mail e telefone para eventual contato.

 

§ 2º A ASOM disponibilizará, em até 30 dias, relação dos responsáveis pelas páginas da intranet/internet.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.