Provimento 119 (CORE/TRF3)/2010
Outros
19/04/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 72, p. 12-13.Data de disponibilização: 23/04/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação do art. 77, § 1º, do Provimento nº 64, de 28.04.05 - CGJF.
PROVIMENTO Nº 119, de 19 de abril de 2010.
Altera a redação do art. 77, § 1º, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o decidido nos autos do Expediente Administrativo nº 2010.01.0135,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do art. 77, § 1º, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:
"Art. 77.
§ 1º Os processos que se encontrem com prazo excedido em poder de advogados e procuradores do MPF, AGU, PFN, INSS, CEF, Conselhos Regionais e outros, em especial durante os trabalhos de inspeção geral ordinária, deverão ser requisitados mediante publicação ou intimação pessoal, dando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução, e, em caso negativo, proceder-se-á de imediato à expedição do mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 196 do Código de Processo Civil. No caso de Vara Federal competente para processar e julgar execuções fiscais, a requisição, no tocante aos feitos dessa natureza, poderá ser dispensada a cargo e sob responsabilidade do Juiz Federal Titular."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de abril de 2010.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional -
Justiça Federal da 3ª Região