Ordem de Serviço 29 (PR/TRF3)/2010
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04/10/2010
06/10/2010
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 184 , p. 2 . Data da disponibilização: 06/10/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a expedição de certidão de objeto e pé e de inteiro teor dos processos incluidos no Projeto Mutirão "Judiciárioem Dia".
ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a expedição de certidão de objeto e pé e de inteiro teor dos processos incluídos no Projeto Mutirão "Judiciário em Dia".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o direito de obtenção de certidões previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o reconhecido acúmulo de processos pendentes de julgamento neste Tribunal, o que compromete substancialmente a concretização do escopo social do processo;
CONSIDERANDO o Projeto Mutirão "Judiciário em Dia", sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que objetiva o cumprimento integral da Meta 2 de 2010 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar os esforços deste Tribunal na obtenção do êxito total do referido Projeto;
CONSIDERANDO as constantes interrupções na análise dos processos ocasionadas pelos pedidos de certidões, em virtude da necessidade de levar os autos fisicamente à respectiva Subsecretaria, a fim de que possam ser extraídas as informações necessárias para a lavratura da referida certidão;
CONSIDERANDO que a certidão de andamento processual pode, em muitos casos, ser suficiente às necessidades do interessado,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as solicitações de certidão de objeto e pé e de inteiro teor dos processos incluídos no Projeto Mutirão "Judiciário em Dia" sejam realizadas diretamente na Subsecretaria da Turma originária do processo, que a confeccionará, independentemente da localização física dos autos.
Parágrafo único. Havendo necessidade de consulta ao processo, os autos deverão ser requisitados por e-mail para a SPRO - Secretaria de Processamento Geral da Presidência.
Art. 2º. O advogado solicitante deverá ser esclarecido sobre a inclusão do processo no Projeto Mutirão "Judiciário em Dia", sobre o retardo causado pelo deslocamento dos autos e sobre a possibilidade da certidão de andamento processual suprir a necessidade do interessado.
Art. 3º A expedição da certidão de objeto e pé e de inteiro teor somente será feita mediante petição fundamentada do interessado ou advogado responsável pelo processo, bem como declaração de ciência de que o pedido de certidão poderá prejudicar o julgamento do processo incluído no Projeto Mutirão "Judiciário em Dia" e que assumirá toda responsabilidade pelo respectivo atraso.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Data de divulgação: 06/10/2010 - p. 2