Comunicado 4 (COGE/CJF/STJ)/2004

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16/03/2004

DJE.,Página: 161.

Divulga que, nos termos da Resolução nº 12, de 22.01.04, doConselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusosos recolhimentos dos recursos destinados ao referido Fundo,deverão ser realizados em favor da conta corrente, agenciado Banco do Brasil, de acordo com os numeros mencionados,por...
Ementa

Divulga que, nos termos da Resolução nº 12, de 22.01.04, doConselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusosos recolhimentos dos recursos destinados ao referido Fundo,deverão ser realizados em favor da conta corrente, agenciado Banco do Brasil, de acordo com os numeros mencionados,por meio de "documento unico de arrecadação", mediante depósitosidentificados de acordo com a Tabela de Depósitos Identificados,anexa a este Comunicado.OBS: A Resolução nº 12, de 22.01.04, foi revogada pela Resoluçãonº 16, de 08.03.05 - ambas da Presidência do Conselho FederalGestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.