Provimento 115 (CORE/TRF3)/2010
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30/03/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 69, p. 11-12. Data de disponibilização: 19/04/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Acrescenta o § 4º ao artigo 111, do Provimento nº 64, de 28.04.05 - CGJF.
PROVIMENTO Nº 115, de 30 de março de 2010.
Acrescenta o § 4º ao artigo 111, do Provimento CORE nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerada a garantia do amplo acesso à justiça, bem como do direito fundamental à celeridade processual, assegurados no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;
considerada a decisão proferida nos autos do processo nº 2009.16.0288, pelo Conselho da Justiça Federal, considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para permitir a juntada imediata de procurações e substabelecimentos para propiciar a retirada dos autos em carga, quando da fluência de prazo.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 4º, ao artigo 111 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:
"Art.111:
§ 4º. Deve a Secretaria da Vara proceder à imediata juntada aos autos de instrumentos de procuração, liberando-os para carga, nas hipóteses de fluência de prazos para as partes, observando-se as cautelas de praxe.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de março de 2010.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado oficialmente