Provimento 300 (CJF/TRF3)/2009

Provimento 300 (CJF/TRF3)/2009

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05/03/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 45, p. 2-3. Data de disponibilização: 10/03/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11.419/2006)

Extingue o Anexo das Execuções Penais Federais de Campo Grande

PROVIMENTO N. 300, DE 05 DE MARÇO DE 2009 Extingue o Anexo das Execuções Penais Federais de Campo Grande. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 184ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça...
Texto integral

PROVIMENTO N. 300, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

Extingue o Anexo das Execuções Penais Federais de Campo Grande.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no

uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 184ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª egião, de 20.02.2009,

CONSIDERANDO o expediente n. 2008.03.0358-CJF3ªR, que solicita alteração quanto à atividade urisdicional de execução penal no estabelecimento penal federal de Campo Grande,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Provimento 279, de 6 de outubro de 2006, deste Conselho, que implantou o Anexo das Execuções Penais Federais na 1ª Subseção da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 Art. 2º As atividades jurisdicionais de execução penal no estabelecimento penal federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, serão exercidas pelo Juízo da 5ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.

 Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente