Ordem de Serviço 15 (PR/TRF3)/2009

Ordem de Serviço 15 (PR/TRF3)/2009

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02/03/2009

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 44, p. 3-4. Data da disponibilização: 09/03/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre as atribuições do Gabinete da Ouvidoria-Geral da 3ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 2 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre as atribuições do Gabinete da Ouvidoria-Geral da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 181, de 1º/9/2008, da Presidência deste...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 2 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre as atribuições do Gabinete da Ouvidoria-Geral da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 181, de 1º/9/2008, da Presidência deste Tribunal, que implantou a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as atribuições da Ouvidoria-Geral da 3ª Região, no que se refere ao fluxo de informações, acompanhamento das ocorrências registradas, análises dos resultados das solicitações e dados estatísticos, R E S O L V E: Art. 1º Compete ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da 3ª Região: I - organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral da 3ª Região; II - receber e processar as manifestações (reclamações, sugestões, consultas, elogios) referentes à atuação das diversas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, encaminhando-as, se necessário, aos setores competentes; III - prestar esclarecimentos ao interessado (cidadão ou servidor) sobre as providências adotadas acerca das reclamações e a razão da impossibilidade de adoção das sugestões feitas; IV - registrar e processar no banco de dados do sistema da Ouvidoria-Geral as informações recebidas e prestadas; V - interagir com as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul e dos Juizados Especiais Federais; VI - controlar as solicitações encaminhadas pela Ouvidoria-Geral às unidades da Justiça Federal da 3ª Região, comunicando ao Ouvidor-Geral o descumprimento do prazo estipulado para atendimento; VII - manter e garantir o sigilo da fonte das reclamações, queixas e demais ocorrências registradas; VIII - elaborar, mensalmente, relatório com informações referentes à atuação da Ouvidoria-Geral, os tipos de intervenção, unidades envolvidas e soluções adotadas, disponibilizando-o na página da Ouvidoria-Geral presente no site do Tribunal, das Seções Judiciárias e Juizados Especiais Federais até o dia 10 do mês subsequente; IX - administrar a página da Ouvidoria-Geral presente nos sites da Justiça Federal da 3ª Região, divulgando as atividades desenvolvidas; X - coordenar pesquisa de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região; XI - auxiliar na elaboração do programa de capacitação dos servidores em relação aos direitos e deveres do usuário dos serviços prestados pela Justiça Federal da 3ª Região; XII - interagir com a Assessoria de Comunicação visando a manter a coerência entre as informações divulgadas por ambos os setores. Art. 2º O atendimento ao público interno e externo dar-se-á por meio de correio eletrônico, carta, fac-símile ou pessoalmente no horário de funcionamento do Tribunal. Art. 3º O processamento das manifestações atenderá ao seguinte: I - o servidor atendente registrará a manifestação no sistema informatizado e informará ao solicitante, em até 24 horas, a classe, o número do registro da manifestação e as providências que serão adotadas; II - por ordem do Ouvidor-Geral, enviar, via correio eletrônico, ao setor competente do Tribunal, das Seções Judiciárias ou Juizados Especiais Federais, solicitação de esclarecimento acerca da manifestação registrada; III - aguardar o prazo de 10 dias, ou aquele estipulado pelo Ouvidor-Geral, para recebimento, da área competente, do esclarecimento solicitado; IV - recebido o esclarecimento e considerado este insuficiente, enviar nova solicitação à área competente, sem acréscimo do prazo anteriormente estipulado; V - enviar ao demandante da reclamação, sugestão, consulta ou elogio, em até 30 dias do registro, as providências adotadas. Art. 4º Todas as unidades do Tribunal, das Seções Judiciárias vinculadas e dos Juizados Especiais Federais deverão, sempre que necessário, interagir, participar e prestar apoio às atividades e ações da Ouvidoria-Geral. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Federal Ouvidor-Geral. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.