Instrução Normativa 1 (CA/TRF)/1989
Outros
Revogado
28/08/1989
06/09/1989
Data de publicação: 06/09/1989
Determina o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos e assegura a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado
Instrução Normativa nº 001, de 28/08/1989
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o pagamento dos vencimentos;
considerando a variação de datas para a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do pessoal,
d e t e r m i n a
Art. 1º - o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos, deverá ser feito à vista do específico crédito orçamentário disponível, assegurando-se a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado, no corrente ano, cronologicamente, obedecidas as seguintes datas:
22 de setembro,
23 de outubro,
22 de novembro e
20 de dezembro
Art. 2º - Os pagamentos decorrentes dos benefícios apropriados às férias e 13º salário obedecerão as leis e disposições de regência especial.
Publique-se. Registre-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Publicado em 06/09/89 no Boletim da Justiça Federal