Instrução Normativa 1 (CA/TRF)/1989

Instrução Normativa 1 (CA/TRF)/1989

Outros

Revogado

28/08/1989

Data de publicação: 06/09/1989

Determina o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos e assegura a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado

Instrução Normativa nº 001, de 28/08/1989 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o...
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Instrução Normativa nº 001, de 28/08/1989

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o pagamento dos vencimentos;

 

considerando a variação de datas para a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do pessoal,

 

d e t e r m i n a

 

Art. 1º - o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos, deverá ser feito à vista do específico crédito orçamentário disponível, assegurando-se a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado, no corrente ano, cronologicamente, obedecidas as seguintes datas:

 

22 de setembro,

 

23 de outubro,

 

22 de novembro e

 

20 de dezembro

 

Art. 2º - Os pagamentos decorrentes dos benefícios apropriados às férias e 13º salário obedecerão as leis e disposições de regência especial.

 

Publique-se. Registre-se.

 

Milton Luiz Pereira

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

 

 

Publicado em 06/09/89 no Boletim da Justiça Federal