Instrução Normativa 14 (CA/TRF3)/1990

Instrução Normativa 14 (CA/TRF3)/1990

Outros

24/08/1990

DJE. Data de publicação: 12/09/1990, p. 120-126.

Estabelece um conjunto de normas e procedimentos que visam a organização da área de materiais deste Tribunal.

Instrução Normativa nº 014, de 24/08/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido em Sessão Extraordinária realizada nesta data, R E S O L V E I - ESTABELECER um...
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Instrução Normativa nº 014, de 24/08/1990

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido em Sessão Extraordinária realizada nesta data,    

 

R E S O L V E    

 

I - ESTABELECER um conjunto de Normas e Procedimentos que visam a organização da área de materiais deste Tribunal.    

 

II - Fazem parte integrante desta Instrução Normativa:    

 

1.0 - Normas para classificação e codificação de materiais;

  

 

2.0 - Normas para o recebimento, registro e movimentação de materiais;

  

 

     2.1 - Procedimentos para o recebimento e distribuição dos materiais;

  

 

          2.1.1 - Nota de Recebimento de Material;

  

 

          2.1.2 - Ficha de Controle de Estoque;

  

 

          2.1.3 - Ficha de Controle de Prateleira;

  

 

          2.1.4 - Demonstrativo Sintético de Material de Consumo;

  

 

2.2 - Procedimentos para casos de constatação de divergências entre os materiais adquiridos e os recebidos pelo Tribunal;

  

 

          2.2.1 - Irregularidade em Nota Fiscal;

  

 

          2.2.2 - Guia de Remessa de Material;

  

 

3.0 - Normas para o cadastramento, controle de bens patrimoniais e alienação de bens móveis;

  

 

     3.1 - Cadastro de Bens Móveis;

  

 

     3.2 - Termo de Responsabilidade;

  

 

     3.3 - Solicitação de Alienação de Bens;

  

 

     3.4 - Termo de Cessão/Doação/Transferência;

  

 

4.0 - Normas para a formação e previsão de estoque de material de consumo;

  

 

5.0 - Normas para a execução e análise de inventários dos bens móveis do Tribunal;

  

 

6.0 - Os Fluxogramas;

  

 

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.    

 

Milton Luiz Pereira    

 

Presidente

 

 

 

Publicado em 12/09/90 no DOE-SP, PÁG. 120/126

DJE. pg. Retif de 14/09/1990