A relegitimação da teoria da exclusiva proteção de bens jurídicos na sociedade de risco
Cristiano da Fonseca Tavares da Silva ; orientador: Danilo Augusto Ferreira
Trabalho Acadêmico
Português
TA S597r
[A relegitimação da teoria da exclusiva proteção de bens jurídicos na sociedade de risco]
São Paulo : O Autor, 2014.
84 p.
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD).
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito (EPD), São Paulo, 2014
paradigma penal das sociedades democráticas dos tempos atuais, fundamentado nos ideais iluministas e na proteção subsidiária dos bens jurídicos encontra-se em xeque. Dito paradigma continua a ser aquele que apresenta o maior número de garantias possíveis na defesa de direitos e liberdades do...
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paradigma penal das sociedades democráticas dos tempos atuais, fundamentado nos ideais iluministas e na proteção subsidiária dos bens jurídicos encontra-se em xeque. Dito paradigma continua a ser aquele que apresenta o maior número de garantias possíveis na defesa de direitos e liberdades do cidadão. O atual modelo legitimador da atuação do Direito Penal, calcado nas cláusulas contratuais rousseaunianas (racionalidade, secularidade, laicidade e pluralidade), parece insuscetível de responder aos anseios da sociedade de risco, marcada pelo movimento de globalização e pela dispersão dos riscos gerados pelo avanço tecnológico. Como conciliar realidades tão distintas sem desprestigiar o instituto do bem jurídico? O presente trabalho objetiva responder a esta questão. De pronto, rechaça teses extremas, ou seja, de um lado o Direito Penal funcionalizado ao máximo, fator de aniquilamento do próprio instituto do bem jurídico; de outro o Direito Penal mínimo (nuclear) que, numa visão monista-pessoal, ignora os grandes riscos globais. Ante a aparente antinomia, abraça posicionamento conciliador, consistente na superação que não se confunde com abandono, do modelo penal da Ilustração. Destaca, dentre as balizas deste posicionamento intermediário: 1) o reconhecimento da autonomia de bens jurídicos supraindividuais e sua efetiva proteção por todos os níveis de controle social; 2) a aceitação de uma política criminal renovada, sem perder de vista o princípio da dignidade de toda e qualquer pessoa; 3) a necessidade da elaboração de um novo contrato social, que seja capaz de referendar os objetivos e fundamentos do Estado democrático e social de Direito vazados na Constituição da República, com vistas a salvaguardar a missão ético-social do Direito Penal; 4) o reconhecimento da existência de mandados constitucionais de criminalização explícitos ou implícitos, tendo em vista a elevada carga de dignidade e carência de tutela penal dos bens jurídicos supraindividuais. Conclui que o bem jurídico vive, de forma intensa, no Estado democrático e social de Direito, porém, de forma renovada, com base numa concepção que entende imprescindível a relegitimação da Teoria da exclusiva proteção de bens jurídicos na sociedade de risco.
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Cristiano da Fonseca Tavares da Silva ; orientador: Danilo Augusto Ferreira
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