Instrução Normativa  6 (PR/TRF3)/1994

Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Outros

Revogado

15/09/1994

DJE. Data de publicação: 21/09/1994, p. 158.

Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para fazer frente aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados emcontas de liquidação ou de atualização.