Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994
Outros
Revogado
15/09/1994
21/09/1994
DJE. Data de publicação: 21/09/1994, p. 158.
Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para fazer frente aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados emcontas de liquidação ou de atualização.