Resolução 1 (VPres/TRF3)/1994

Resolução 1 (VPres/TRF3)/1994

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21/06/1994

DJE c.1, p. 111. Data de publicação: 23/06/1994

Resolve que é atribuição do Diretor da Secretaria Judiciária, controlar o horário de trabalho, bem como o uso obrigatório de crachá de todos os servidores das 1ª e 2ª Seções. Determina ainda a extinção, em ambas as Seções, de qualquer horário especial que não tenha sido especificamente...
Ementa

Resolve que é atribuição do Diretor da Secretaria Judiciária, controlar o horário de trabalho, bem como o uso obrigatório de crachá de todos os servidores das 1ª e 2ª Seções. Determina ainda a extinção, em ambas as Seções, de qualquer horário      especial que não tenha sido especificamente concedido pelo Presidente da Corte ou outra autoridade exercente de competência delegada.