Compatibilização da soberania com os princípios da primazia e da aplicabilidade direta do direito comunitário
Regina Ribeiro da Silva ; orientador: Luiz Carlos de Souza Auricchio
Trabalho Acadêmico
Português
TA S583c
São Paulo : O Autor, 2009.
80 p.
Monografia apresentada no Curso de Especialização em Direito Constitucional, Pós-Graduação Lato Sensu, da Escola Superior de Direito Constitucional, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Superior de Direito Constitucional, São Paulo, 2009
Para abordar a compatibilização da soberania com os princípios da primazia e aplicabilidade direta do direito comunitário escolhi tratar da evolução comunidades européias, desde seus primeiros tratados, até a formação da União Européia, pois foi desse processo que se originou o direito comunitário....
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Para abordar a compatibilização da soberania com os princípios da primazia e aplicabilidade direta do direito comunitário escolhi tratar da evolução comunidades européias, desde seus primeiros tratados, até a formação da União Européia, pois foi desse processo que se originou o direito comunitário. A descrição das instituições européias é importante para entender a complexidade da estrutura da UE, suas diferentes atribuições, seu processo decisório e o contexto e abrangência do direito comunitário, que é uma ordem jurídica com princípios informativos próprios, situada entre o direito internacional e o direito dos Estados-Membros da União Européia. Dentre seus princípios, a primazia do direito comunitário e sua aplicabilidade direta merecem especial atenção, pois geram questionamentos relativos ao direito constitucional dos países-membros da UE, especialmente quanto aos temas da supremacia da constituição, controle de constitucionalidade e soberania. A soberania é um conceito que teve sua primeira definição teórica no século XVI, à qual se seguiram diversas outras definições e discussões que perduram até os dias atuais, em que a globalização, bem como o aparecimento de blocos internacionais de países que se associam para melhor enfrentar os novos tempos, mais uma vez desafia os estudiosos do tema. Em relação à União Européia, sua formação contribuiu para o questionamento da soberania dos Estados-Membros que a compõem, o que ocorre também com o direito comunitário que, como ordem jurídica, tem validade nesses Estados. Nesse sentido, a primazia do ordenamento comunitário sobre a lei nacional e sua aplicabilidade direta, sem necessidade de um ato de recepção formal nos países-membros fomentam, ainda mais, o debate.
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Regina Ribeiro da Silva ; orientador: Luiz Carlos de Souza Auricchio
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