A linguagem jurídica : a importância da linguagem na abordagem jurídica
Silvana de Oliveira Nogueira ; orientadora: Janaína Maria Lopes Ferreira
Trabalho Acadêmico
Português
TA N715L
Jaboticabal : O Autor, 2008.
37 p.
Trabalho de conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Educação São Luiz, como exigência parcial para a conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em língua portuguesa, compreensão e produção de texto
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal, 2008
Este trabalho de conclusão do curso de pós-graduação, procura apresentar quão importante é a linguagem na abordagem jurídica, demonstrando as formas como o Direito positivado enquanto legislação é construído lingüisticamente, e de como ele expressa a regulação das relações sociais articulando-se...
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Este trabalho de conclusão do curso de pós-graduação, procura apresentar quão importante é a linguagem na abordagem jurídica, demonstrando as formas como o Direito positivado enquanto legislação é construído lingüisticamente, e de como ele expressa a regulação das relações sociais articulando-se como um conjunto de prescrições e previsões as quais precisam ser decodificadas para que possam ser aplicadas. Objetivamos com este estudo compreender a natureza e as características da linguagem jurídica, bem como aprender a decodificá-la, é, assim, uma necessidade do profissional do Direito. A hermenêutica jurídica propicia justamente a análise dos instrumentos técnicos que os operadores jurídicos empregam em sua tarefa constante de decodificação e aplicação das normas jurídicas e não por acaso vem sendo desenvolvida em profundidade nas últimas décadas. Se antes os sistemas jurídicos estruturados em torno da legislação já exigiam do operador jurídico um esforço constante para bem interpretar as normas jurídicas, as transformações sociais ocorridas ao longo do século XX e nestes anos iniciais do século XXI, colocam ainda maiores desafios ao profissional do Direito. Com efeito, observam-se mudanças qualitativas e quantitativas no modo como a produção legislativa procura dar conta da realidade social a exigir regulação, como também do ponto de vista qualitativo muda o perfil da lei na medida em que nela empregam-se conceitos indeterminados os quais precisam ser adequadamente definidos por quem deve aplicar a norma. Fórmulas abertas, como ¿bem comum¿, ¿diligência devida¿ e tantas outras, exigem que o aplicador da lei seja capaz de preencher o espaço vazio deixado pelo legislador da melhor maneira possível tendo em vista os fins a serem atingidos pela norma em exame. Do ponto de vista quantitativo assistimos ao fenômeno denominado de ¿inflação legislativa¿, pelo qual proliferam sem cessar normas que procuram regular e abranger os inúmeros aspectos da conflitividade em uma sociedade em transformação acelerada. A característica saliente dos sistemas jurídicos contemporâneos é a grande produção legislativa, o que acarreta sensíveis dificuldades a quem recebe a tarefa da aplicação do Direito. A sistematização, a partir de princípios de hierarquia e repartição de competências, torna-se mais do que uma tarefa uma necessidade. Tanto para os aspectos quantitativos quantos para os qualitativos pode a hermenêutica jurídica oferecer sensível auxílio. Este principia por esclarecer a natureza lingüística do fenômeno normativo e em seguida fornece instrumentos capazes de apoiar a atividade de esclarecimento do sentido das normas, bem como a de preenchimento dos muitos vazios deixados pelo legislador, sem fugir aos contornos definidores do ordenamento jurídico. A qualidade da intervenção do profissional do Direito é, assim, melhorada, pois ele torna-se capaz de compreender a realidade que o cerca, a natureza de sua tarefa nesta realidade e pode, portanto, exercer um papel ativo na preservação do conteúdo e no alcance das normas jurídicas. Para abordamos todos esses aspectos mencionados, o trabalho foi dividido em três capítulos. O capítulo 1 intitula-se, ¿A Interpretação Jurídica¿, onde abordaremos a interpretação que diz respeito às situações nas quais existe uma dúvida sobre o sentido das expressões da língua em algumas de suas utilizações. Existem situações nas quais o entendimento imediato ou direto basta para compreender o texto (situação de isomorfia) e situações nas quais, se o sentido não tiver sido determinado, é impossível que os sujeitos que transmitem a informação se compreendam. No capítulo 2, apresentaremos ¿A Linguagem Jurídica¿, mostraremos os conceitos básicos da linguagem, como exemplo: os conceitos e diferenças entre uma linguagem natural, uma linguagem técnica e uma linguagem simbólica. No capítulo 3, discorreremos sobre as ¿Técnicas e Métodos de Interpretação Jurídica¿, denominaremos os procedimentos interpretativos aos meios técnicos de que se serve o jurista para realizar a interpretação; trata-se dos processos lógicos ou extra lógicos utilizados para desentranhar o sentido das expressões do direito, que se tem por verdadeiro. Nesta segunda definição situamos o real alcance da questão, pois o ¿verdadeiro¿ deve prevalecer sobre o ¿desentranhar¿.
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Silvana de Oliveira Nogueira ; orientadora: Janaína Maria Lopes Ferreira
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