Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990

Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990

Outros

Revogado

30/08/1990

DJE, p. 122.

Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas.

Instrução Normativa nº 015, de 30/08/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o retardamento no pedido de abono de faltas, de que trata o parágrafo único do artigo 158, da Lei nº 1.711, de...
Texto integral

Instrução Normativa nº 015, de 30/08/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando o retardamento no pedido de abono de faltas, de que trata o parágrafo único do artigo 158, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, determina

 

que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do último dia do período de provas, a que esteve submetido.

 

Os requerimentos de abono, instruídos com o respectivo atestado fora do prazo supramencionado, somente serão considerados, em caráter de excepcionalidade, a critério do Senhor Diretor-Geral.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

 

Presidente

 

Publicado em 03/09/90 no DOE-SP, pág. 122