Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990
Outros
Revogado
30/08/1990
03/09/1990
DJE, p. 122.
Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas.
Instrução Normativa nº 015, de 30/08/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o retardamento no pedido de abono de faltas, de que trata o parágrafo único do artigo 158, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, determina
que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do último dia do período de provas, a que esteve submetido.
Os requerimentos de abono, instruídos com o respectivo atestado fora do prazo supramencionado, somente serão considerados, em caráter de excepcionalidade, a critério do Senhor Diretor-Geral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Publicado em 03/09/90 no DOE-SP, pág. 122