O gerente de agência bancária como sujeito ativo dos crimes de gestão fraudulenta e temerária à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Flávia Tavares Esperante ; orientadora: Fernanda Regina Vilares
Trabalho Acadêmico
Português
TA E74g
São Paulo : O Autor, 2016.
37p.
Artigo apresentado à Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw), da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, na linha de pesquisa "Direito Penal Econômico e Persecução Processual", como requisito parcial à obtenção do título de Especialista...
Ver mais
Artigo apresentado à Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw), da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, na linha de pesquisa "Direito Penal Econômico e Persecução Processual", como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal Econômico.
Ver menos
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2016
O presente trabalho objetiva analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da responsabilidade penal dos gerentes de agência bancária, enquanto eventuais sujeitos ativos dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, atualmente tipificados no artigo 4°, caput e parágrafo...
Ver mais
O presente trabalho objetiva analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da responsabilidade penal dos gerentes de agência bancária, enquanto eventuais sujeitos ativos dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, atualmente tipificados no artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei Federal n. 7.492/86. A partir do método empírico de pesquisa jurídica sob o viés jurisprudencial qualitativo e da análise doutrinária instrumental de alguns conceitos e institutos importantes para a melhor compreensão do tema, busca-se delinear a interpretação e o alcance normativo dados pelo STJ à expressão ¿gerente¿, constante no rol do artigo 25 da Lei n. 7.492/86, e também ao termo ¿gestão¿, para fins de adequação típica aos crimes previstos no artigo 4° do mesmo diploma legal. Não obstante se observe uma orientação firmada sobre o tema no âmbito da Corte Superior, remanesce nos acórdãos analisados um claro problema de fundamentação, visto que a própria condição essencial estabelecida pela jurisprudência do STJ para que os gerentes venham a ser considerados passíveis de figurar como sujeitos ativos dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária não é explicada ou examinada em profundidade em tais arestos. Tal situação, com efeito, pode levar à insegurança jurídica dos interessados, além de dificultar a própria uniformização jurisprudencial nos Tribunais inferiores, mormente diante da constatada inexistência de quaisquer atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil ou mesmo pelo Conselho Monetário Nacional que tratem especificamente das atividades, inclusive de gestão, dos gerentes de agência bancária ou regionais de instituições financeiras.
Ver menos
O gerente de agência bancária como sujeito ativo dos crimes de gestão fraudulenta e temerária à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Flávia Tavares Esperante ; orientadora: Fernanda Regina Vilares
O gerente de agência bancária como sujeito ativo dos crimes de gestão fraudulenta e temerária à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Flávia Tavares Esperante ; orientadora: Fernanda Regina Vilares