Portaria 577011 (DF-SP)/2014
Portaria 577.011 (DF-SP), de 28/07/2014
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28/07/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 133, Página: 12-13.
Dispõe sobre o procedimento para designação de fiscal e substituto dos contratos firmados no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo
Portaria n. 0577011, de 28 de julho de 2014
Dispõe sobre o procedimento para designação de fiscal e substituto dos contratos firmados no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
A juíza federal diretora do foro e corregedora permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Giselle de Amaro e França, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos do art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando as regras definidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, instituído pela Ordem de Serviço nº 10/2011 - DFOR e disponibilizado na desta Justiça Federal,
Considerando a Portaria nº 04, de 02 de fevereiro de 2010, desta Diretoria do Foro, que delega ao Diretor da Secretaria Administrativa a competência para nomear os fiscais e substitutos dos contratos firmados pela Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo,
Resolve:
Art.1º As áreas da Administração Central responsáveis pela gestão contratual ficam encarregadas da elaboração e publicação da Portaria que designa o fiscal e substituto dos contratos firmados no âmbito desta Seção Judiciária.
Art. 2º Após a assinatura do instrumento de contrato ou da nota de empenho que o substitua, a área gestora terá o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar, junto ao local onde ocorrerá a execução do mesmo, a indicação do fiscal, bem como de seu substituto, com a elaboração da respectiva Portaria, nos termos estabelecidos no Anexo, e encaminhamento à Diretoria da Secretaria Administrativa para assinatura.
Parágrafo único. A Portaria será inserida nos autos do processo principal de contratação.
Art. 3º Caso o servidor nomeado como fiscal ou substituto de determinado contrato tenha sua lotação alterada ou seu vínculo com a Justiça extinto, deverá ser imediatamente indicado outro servidor para executar a fiscalização, mediante nova Portaria, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Portaria. Art. 4º As áreas gestoras serão responsáveis pela manutenção e atualização dos dados relativos aos fiscais dos contratos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Giselle de Amaro e França
Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
ANEXO:
PORTARIA Nº _______________, DE ____ DE _____________________ DE 20___
O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria - DFOR, nº 04, de 02 de fevereiro de 2010, considerando o disposto no art. 67, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscal(is) do Contrato nº ________________________/Nota de Empenho nº _______________________, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e a Empresa _________________________, cujo objeto consiste __________________________, os seguintes servidores: Local(is):
Titular: NOME/RF/CPF
Substituto: NOME/RF/CPF
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM