Provimento 422 (CJF/TRF3)/2014

Provimento 422 (CJF/TRF3)/2014

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21/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 133, p. 4-5. Data de disponibilização: 30/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Fixa a competência da 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto em Execução Fiscal, a partir de 03/09/2014. Os feitos de competência do Tribunal do Júri e de Execução Penal, serão processados e julgados perante a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto

PROVIMENTO Nº 422, DE 21 DE JULHO DE 2014 Fixa a competência da 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto em Execução Fiscal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 422, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

Fixa a competência da 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto em Execução Fiscal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 350ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 405, de 30 de janeiro de 2014, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, especializando-a em Execuções Fiscais,

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006514-15.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar, a partir de 3 de setembro de 2014, a competência da 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto em Execuções Fiscais.

 

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo 1º, os feitos de competência do Tribunal do Júri e de Execução Penal, conforme disposto no § 2º, do artigo 1º, do Provimento CJF3R nº 188, de 11 de novembro de 1999, serão processados e julgados perante a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

 

Parágrafo único. A 2ª Vara Federal receberá, a título de redistribuição, a totalidade dos feitos de competência do Tribunal do Júri e de Execução Penal em tramitação, ora na 1ª Vara Federal.

 

Art. 3º A redistribuição dos processos de execução fiscal observará:

 

I - a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal receberá 1/2 (metade) do total dos processos em tramitação, ora na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, proporcionalmente às suas classes, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excluídas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

 

II - o disposto no Provimento CJF3R nº 369, de 26 de outubro de 2012.

 

Art. 4º A redistribuição dos demais feitos entre as Varas Federais observará:

 

I - as 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais receberão, cada uma, 1/5 (um quinto) da soma dos processos em tramitação, ora na 1ª Vara Federal, excluídas as ações do artigo 2º, proporcionalmente às suas classes e ao disposto no Provimento CJF3R nº 188/1999, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, inclusive as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem.

 

II - o disposto no Provimento CJF3R nº 369, de 26 de outubro de 2012.

 

Art. 5º O acervo de processos criminais em tramitação, cuja instrução estiver concluída, não será redistribuído.

 

Art. 6º Os trabalhos, relativos à redistribuição das ações, serão feitos nas datas constantes dos Anexos I e II desta norma.

 

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Anexo I - Cronograma de redistribuição dos processos da 1ª Vara para as 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª  Varas Federais.

 

Anexo II - Cronograma de redistribuição dos processos da 9 ª Vara para a 1ª Vara federal de Execuções Fiscais

 

[Ver tabelas no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM