Terminal de consulta web

Portaria 10114 (DG/TRF3)/2014

Portaria 10114 (DG/TRF3)/2014

Portaria 10.114 (DG/TRF3), de 23/05/2014

Outros

23/05/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 95, p. 5.Data de disponibilização: 27/05/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL

PORTARIA Nº 10114, DE 23 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, item 13, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral,... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 10114, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, item 13, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 480, de 19 de março de 2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso XVI, e 51 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, sob a presidência do primeiro:

 

I- Roberto Carlos de Oliveira - RF 1322;

II - Patrícia Ribeiro - RF 3321;

III - Luiz Fernando Fernandes Vieira - RF 238;

IV - Norberto Mélega Villela - RF 1663;

V - Silvia De Vidi - RF 353;

VI - Selma Aparecida Dias Lacerda - RF 488;

VII - Sidnei Gomes Cardoso - RF 3176.

 

§ 1º A Presidência da Comissão será renovada trimestralmente entre os quatro primeiros membros.

 

§ 2º A Comissão reunir-se-á e decidirá com no mínimo três de seus membros, nas datas e horários previamente estabelecidos pelo presidente ou por seu substituto.

 

§ 3º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de julho de 2014, pelo prazo de um ano, revogando-se a Portaria nº 8.950, de 26 de junho de 2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

GILBERTO DE ALMEIDA NUNES

Diretor-Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico