Provimento 2 (CJF/STJ)/2009
Outros
22/06/2009
Boletim Interno Especial. Data de publicação: 23/06/2009
Disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau referentes à divulgação dos dados estatísticos de suas atividades e das atividades dos órgãos judiciários de primeiro grau a eles vinculados
Corregedoria-Geral da Justiça Federal
PROVIMENTO N. 02, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau referentes à divulgação dos dados estatísticos de suas atividades e das atividades dos órgãos judiciários de primeiro grau a eles vinculados.
O CORREGEDOR¿GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições, nos termos delineados pela Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, pela Resolução 42, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal e pelo Provimento 1, de 5 de janeiro de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e
CONSIDERANDO a permanente necessidade de ser sistematizada a função correicional do Conselho da Justiça Federal, nos moldes previstos na sua
Resolução 49, de 2 de março de 2009;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para disciplinar as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a variedade de formas atualmente utilizadas pelos Tribunais Regionais Federais para divulgação dos dados estatísticos de que cuida a
Resolução 57, de 25 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a conveniência da padronização da forma de divulgação desses dados mediante adoção de modelo único, objeto de solicitação dos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO a necessidade de que os órgãos judiciários de segundo grau da Justiça Federal divulguem as estatísticas dos órgãos de primeiro grau a
eles vinculados;
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Justiça Federal:
Art. 1º A divulgação dos dados estatísticos das atividades dos órgãos judiciários de segundo grau e dos de primeiro grau a eles vinculados, disciplinada pela
Resolução 57, 25 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, a ser feita no respectivo sítio na internet observará o modelo apresentado nos anexos I a IV deste Provimento, podendo cada Tribunal Regional Federal adaptá-lo ao layout de sua página, de forma a garantir o melhor acesso aos usuários.
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais procederão à imediata implantação do novo modelo de divulgação de dados estatísticos, o qual deverá ser
adotado, ainda, para a publicação mensal do relatório estatístico, até o décimo dia do mês subsequente, no Diário de Justiça impresso ou eletrônico.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data da sua divulgação.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
[ANEXOS]
Este texto não substitui o publicado oficialmente