Ordem de Serviço 2 (F-Crim/SP-Coord)/2014

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12/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 144, p. 95. Data de disponibilização: 15/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Padroniza e regulamenta as hipóteses de remessa extraordinária de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre.

Ordem de Serviço nº 02/2014-Coordenadoria COORDENADORIA DO FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO SEI / TRF3 - 0602659 - Ordem de Servico N.I. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 02/2014-Coordenadoria

 

COORDENADORIA DO FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO

 SEI / TRF3 - 0602659 - Ordem de Servico N.I.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre:

 

RESOLVE:

 

I– Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, observado o disposto nesta ordem de serviço;

 

II– Os processos urgentes recebidos até às 17:30 horas serão encaminhados no mesmo dia aos seus destinatários, recebidos após este horário o encaminhamento será efetuado no dia seguinte;

 

III- Não se aplica o disposto no item II desta Ordem de Serviço aos processos com determinação judicial de encaminhamento urgente e imediato, cujo cumprimento ficará condicionado somente à disponibilidade imediata de recursos pessoal e material.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

 

São Paulo, 12 de agosto de 2014.

Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do

Fórum Criminal e Previdenciário, em 13/08/2014, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.