Ordem de Serviço 2 (F-Crim/SP-Coord)/2014
Outros
12/08/2014
15/08/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 144, p. 95. Data de disponibilização: 15/08/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Padroniza e regulamenta as hipóteses de remessa extraordinária de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre.
Ordem de Serviço nº 02/2014-Coordenadoria
COORDENADORIA DO FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO
SEI / TRF3 - 0602659 - Ordem de Servico N.I.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensória Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre:
RESOLVE:
I– Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, observado o disposto nesta ordem de serviço;
II– Os processos urgentes recebidos até às 17:30 horas serão encaminhados no mesmo dia aos seus destinatários, recebidos após este horário o encaminhamento será efetuado no dia seguinte;
III- Não se aplica o disposto no item II desta Ordem de Serviço aos processos com determinação judicial de encaminhamento urgente e imediato, cujo cumprimento ficará condicionado somente à disponibilidade imediata de recursos pessoal e material.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
São Paulo, 12 de agosto de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do
Fórum Criminal e Previdenciário, em 13/08/2014, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.