Portaria 7680 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7680 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.680 (PR/TRF3), de 02/10/2014

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02/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 181, p. 2.Data de disponibilização: 07/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região, a partir de 30/09/2014, até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários

Presidência PORTARIA Nº 7.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região. Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça...
Texto integral

Presidência

 

PORTARIA Nº 7.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.

 

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0017050-22.2013.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, a partir de 30 de setembro de 2014, até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais, relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto deSouza

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federalda 3ª Região em 07/10/2014, Caderno Administrativo, págs. 2. Publicada em 08/10/2014

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

Expediente SEI nº 0017050-22.2013.4.03.8000.