Resolução 545 (CJF/TRF3)/2014
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08/09/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 165, p. 9-17. Data de disponibilização: 15/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 14-24. Data de disponibilização: 23/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência das 3ª e 15ª Varas Federais Cíveis para, respectivamente, 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 424, de 3 de setembro de 2014, que instalou as 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo, de forma que as suas conformações de cargos efetivos e de funções comissionadas fiquem padronizadas; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0009470-98.2014.4.03.8001,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 9ª Vara Federal Previdenciária, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 10ª Vara Federal Previdenciária. Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª à 10ª Varas Federais Previdenciárias, conforme segue:
[TABELA - VER ORIGINAL]
Art. 3º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.
Art. 4º Revogar parcialmente as Resoluções CJF3R nº 492, de 13 de março de 2013, nº 476, de 11 de setembro de 2012, e nº 352, de 21 de novembro de 2008, apenas no que se refere à estrutura das 3ª e 15ª Varas Federais Cíveis e das Varas Federais Previdenciárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM