Resolução 301 (CJF/STJ)/2014
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26/08/2014
DOU-1, n. 166, p. 115. Data de publicação: 29/08/2014
Altera dispositivo da Resolução n. 001, de 20/02/2008, que dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do art. 2º, caput, da Resolução n. 001, de 20 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PES-2013/00131, nas sessões realizadas nos dias 8 e 25 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput, da Resolução n. 001, de 20 de fevereiro de 2008, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Regional Federal e, após o término do curso oficial para ingresso na carreira da magistratura ou do curso de formação inicial, observando-se a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, serão lotados nas varas onde houver vaga e que, a critério do Tribunal, tenham necessidade de provimento prioritário, tendo em vista o interesse do serviço judiciário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. FELIX FISCHER
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R