Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2014
Outros
21/08/2014
28/08/2014
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 153, p. 19 . Data da disponibilização: 28/08/2014. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Determina que os agendamentos de audiências, bem como a reserva da sala de videoconferência do Fórum Criminal e Previdenciário, sejam realizados, exclusivamente, pelas varas criminais e previdenciárias da Subseção de São Paulo, mediante solicitação eletrônica encaminhada ao Setor de Informática do Fórum Criminal e Previdenciário.
Ordem de Serviço nº 03/2014-Coordenadoria
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a insuficiência de links e de equipamentos de videoconferência neste Fórum Criminal e Previdenciário;
CONSIDERANDO as dificuldades e transtornos verificados nos agendamentos de
audiências, bem como a respectiva reserva da sala destinada à videoconferência;
RESOLVE:
I – DETERMINAR que os agendamentos de audiências, bem como a reserva da sala de videoconferência deste Fórum Criminal e Previdenciário, sejam realizados, EXCLUSIVAMENTE, pelas varas criminais e previdenciárias da Subseção de São Paulo, mediante solicitação eletrônica encaminhada ao Setor de Informática deste Fórum Criminal e Previdenciário.
II – ATRIBUIR ao Setor de Informática deste Fórum Criminal e Previdenciário, a função de organizar a pauta única de audiências realizadas por videoconferência, agendando os atos e procedendo-se à reserva da respectiva sala.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
São Paulo, 21 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do
Fórum Criminal e Previdenciário, em 22/08/2014, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.