Resolução 642592 (JEFs/3R-Coord)/2014

Resolução 642.592 (JEFs/3R-Coord)

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03/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 180, p. 11-12. Data de disponibilização: 06/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região

Resolução n. 0642592, de 03 de setembro de 2014. Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando o...
Texto integral

Resolução n. 0642592, de 03 de setembro de 2014.

 

Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Considerando o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006, sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais eletrônicos;

Considerando a Resolução n.º 23 de 2008 do Conselho da Justiça Federal;

Considerando a Recomendação n.º 37 do CNJ,

Resolve:

Art. 1º Os processos arquivados em definitivos há mais de 5(cinco) anos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região serão retirados do sistema de produção e armazenados em servidor de backup.

Parágrafo único. Os processos armazenados em servidor de backup não serão reativados em nenhuma hipótese, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, por determinação expressa da Coordenadoria.

Art. 2º Para garantir a integridade dos documentos eletrônicos de guarda obrigatória, a consulta dos autos na internet será mantida para usuários internos e externos, com as mesmas regras de acesso dos processos ativos.

Art. 3º Os processos transferidos para o servidor de backup serão divulgados em link na página do JEF

(http://www.trf3.jus.br/jef/) após a conclusão do procedimento e lançamento da fase de ARQUIVO EM GUARDA PERMANENTE, por 15 (quinze) dias.

Art. 4º O procedimento será realizado pela Divisão de Informática dos JEFs após expedição de Edital pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador

Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM.