Resolução 642592 (JEFs/3R-Coord)/2014
Resolução 642.592 (JEFs/3R-Coord)
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03/09/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 180, p. 11-12. Data de disponibilização: 06/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região
Resolução n. 0642592, de 03 de setembro de 2014.
Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
Considerando o disposto na Lei n.º 11.419, de 2006, sobre geração, tramitação, acesso e guarda de processos judiciais eletrônicos;
Considerando a Resolução n.º 23 de 2008 do Conselho da Justiça Federal;
Considerando a Recomendação n.º 37 do CNJ,
Resolve:
Art. 1º Os processos arquivados em definitivos há mais de 5(cinco) anos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região serão retirados do sistema de produção e armazenados em servidor de backup.
Parágrafo único. Os processos armazenados em servidor de backup não serão reativados em nenhuma hipótese, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, por determinação expressa da Coordenadoria.
Art. 2º Para garantir a integridade dos documentos eletrônicos de guarda obrigatória, a consulta dos autos na internet será mantida para usuários internos e externos, com as mesmas regras de acesso dos processos ativos.
Art. 3º Os processos transferidos para o servidor de backup serão divulgados em link na página do JEF
(http://www.trf3.jus.br/jef/) após a conclusão do procedimento e lançamento da fase de ARQUIVO EM GUARDA PERMANENTE, por 15 (quinze) dias.
Art. 4º O procedimento será realizado pela Divisão de Informática dos JEFs após expedição de Edital pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador
Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM.