Ordem de Serviço 59 (PR/TRF3)/2014

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22/09/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 172, p. 3-4. Data de disponibilização: 24/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a apresentação do Relatório de Gestão do exercício de 2014 pelas Unidades Gestoras da Justiça Federal da 3ª Região.

Ordem de Serviço nº 59, de 22 de setembro de 2014 Dispõe sobre a apresentação do Relatório de Gestão do exercício de 2014 pelas Unidades Gestoras da Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 59, de 22 de setembro de 2014

 

Dispõe sobre a apresentação do Relatório de Gestão do exercício de 2014 pelas Unidades Gestoras da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a obrigação constitucional de prestar contas, prevista no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência Pública) e na Lei nº 8.443/92;

 

Considerando a obrigatoriedade de apresentação, aos órgãos de Controle Interno e Externo e à Sociedade, do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 3ª Região do exercício de 2014, individualizado por unidade gestora, em observância à Decisão Normativa TCU n.º 134/2013;

 

Considerando que o Tribunal é a unidade jurisdicionada ao Tribunal de Contas da União responsável por consolidar as informações acerca da sua gestão e da gestão das Seções Judiciárias vinculadas, em observância ao inciso I do art. 5º da Decisão Normativa TCU n.º 134/2013;

 

Considerando o art. 3º da Instrução Normativa TCU n.º 63, de 1º/09/2010, que especifica a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, do relatório de gestão referente ao exercício de 2014; CONSIDERANDO o art. 74, IV, da Constituição Federal, que atribui à unidade de Controle Interno dos Poderes da União, o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional,

 

Resolve:

 

Art. 1º Designar a diretora da Subsecretaria de Controle interno, ou quem formalmente a substitua, para realizar a interlocução e encaminhamento, interno e externo, dos trabalhos relativos à prestação de contas da Justiça Federal do exercício de 2014. Parágrafo único. Orientações às Unidade Gestoras 090029, 090035, 090047, 090055, 090015 e 090017, quanto à organização, forma, conteúdos e prazos de apresentação do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 3ª Região do exercício de 2014, especificados no art. 3º da Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, serão fornecidas pela Subsecretaria de Controle Interno do Tribunal, por intermédio da Divisão de Análise Contábil e Processo de Contas e da Seção de Processo de Contas (Resolução CATRF3R nº 390/2010, alterada pela Resolução CATRF3R nº 477/2014) até o dia 14/11/2014.

 

Art. 2º Os responsáveis pelas Unidades Gestoras da Justiça Federal da 3.ª Região deverão apresentar relatórios circunstanciados, contemplando os dados exigidos na Portaria TCU n.º 90/2014, evidenciando as diversas dimensões da gestão e a contextualização dos resultados alcançados no exercício, voltados, notadamente, à prestação jurisdicional, à modernização dos setores e ao cumprimento das metas dos Programas de Governo e de Planejamento Estratégico Institucional.

 

§1º As informações de que trata o caput devem ser pautadas pela objetividade, clareza e fidedignidade, de modo a retratar a realidade da organização.

 

§2º Os relatórios circunstanciados referidos no caput deverão ser consolidados no âmbito de cada qual das Unidades Gestoras da Justiça Federal da 3ª Região, e encaminhados à Subsecretaria de Controle Interno até 26/01/2015.

 

§3º Eventuais inconsistências ou ausência de dados identificadas deverão ser reencaminhadas pela referida Subsecretaria à Unidade Gestora responsável, que deverá efetuar os devidos ajustes e apresentar as informações saneadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

§4º A consolidação do relatório de gestão das Unidades Gestoras 090029, 090035, 090047 e 090055 será realizada pela Subsecretaria de Controle Interno. Art. 3º Após o envio do relatório de gestão ao Tribunal de Contas da União, a Subsecretaria de Controle Interno disponibilizará cópia integral do mesmo na página da Transparência Pública, no sítio da Internet do TRF-3.ª Região e na Intranet. Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Comunicação Social a divulgação interna do referido relatório, após disponibilização pela unidade de Auditoria Interna.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 22/09/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 175 - 30/09/2014, p. 01-02.