Portaria 7630 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7630 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.630 (PR/TRF3), de 26/08/2014

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26/08/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 156, p. 2-3.data de disponibilização: 02/09/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS

Portaria nº 7.630, de 26 de agosto de 2014 Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS. O Presidente do Tribunal Regional Federal da...
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Portaria nº 7.630, de 26 de agosto de 2014

 

Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando os termos do Acordo de Cooperação celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, para o fornecimento de Certificados Digitais, conforme normas da autoridade certificadora da Justiça - AC-JUS e da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP -BRASIL; Considerando o ofício nº 015/2014/AC CAIXA/GEOGE, de 25 de julho de 2014, que trata da padronização dos convênios relativos à Certificação Digital na cadeia AC-JUS,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação para assinar as autorizações e relações a serem encaminhadas à Caixa Econômica Federal, para permitir a emissão de Certificados Digitais na cadeia AC-JUS aos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região.

§1º A delegação concedida no "caput" se estende aos Diretores da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática e da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, nas situações de ausência ou impedimentos do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente, em 29/08/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM